O segundo subdefensor público-geral, Rodrigo Pacheco, a Coordenação de Defesa Criminal e a Coordenação do Sistema Penitenciário (Nuspen) informam sobre o procedimento para acesso ao Sispen/Seap.

Leia abaixo o comunicado na íntegra:

 

INFORMATIVO
ACESSO AO SIPEN


O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL; A COORDENAÇAÕ DE DEFESA CRIMINAL e a COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO-NUSPEN vêm INFORMAR o procedimento a ser adotado pelos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro que necessitem e desejem obter o acesso ao SIPEN/SEAP (sistema que permite a consulta sobre a local de custódia de uma pessoa privada de liberdade, bem como outras informações lançadas pelas SEAP-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA):

1)    PRIMEIRO ACESSO: para aqueles que NUNCA tiveram acesso ao SIPEN: há necessidade de ser feito o requerimento do primeiro acesso, para criação do login e senha, através de ofício que poderá ser assinado pelo Coordenador de Defesa Criminal, pelo 2° Subdefensor Público Geral, ou pela Coordenação do NUSPEN/NUCAPP, no caso de Defensores em atuação neste núcleo especializado. O ofício deverá ser instruído com cópia da carteira funcional. A liberação do acesso será informada ao e-mail institucional do NUSPEN (nuspen@dpge.rj.gov.br) e repassada ao Defensor Público solicitante pelo e-mail funcional (caso opte por outro e-mail, deverá informar à Coordenação do NUSPEN/NUCAPP);

2)    RENOVAÇÃO DA SENHA INSPIRADA: nesses casos, a tela inicial do SIPEN avisa que a senha irá inspirar, a solicitação da renovação deverá ser encaminhada para o e-mail nuspen@dpge.rj.gov.br, com nome completo, matrícula e local de atuação, assim que tomar ciência do aviso de inspiração, afim de renovação da senha o mais rápido possível, respeitado os tramites administrativos da SEAP, a reposta será enviada ao Defensor por e-mail, conforme item 1 acima;

3)    BLOQUEIO DA SENHA POR ERRO DE DIGITAÇÃO: havendo o bloqueio do acesso por erro de digitação, a senha poderá ser revalidada através de ligação pelo próprio Defensor Público usuário, através do telefone: (21) 2334-6265, contato com a funcionária TAMIRES-SEAP;

4)    AVISO IMPORTANTE: a senha é bloqueada no caso do primeiro acesso se o login não for acessado nos 10 (dez) dias seguintes à concessão. Também haverá bloqueio se o login ficar sem acesso por 30 (trinta) dias corridos. Nestes casos, pode-se tentar o desbloqueio elo telefone acima (item 3), caso não seja possível, é só adotar o procedimento do item 2. Segundo informação da SEAP a senha inspira a cada 12 (doze) meses a renovação será na forma do item 2;

5)    SOLICITAÇÃO DA SEAP: a SEAP facilitará o acesso do login aos Defensores Públicos com a finalidade de que cada Defensor tenha a sua PRÓPRIA SENHA, a qual é pessoal e intransferível. A SEAP possui o controle do número de acesso para cada senha e quer evitar que a mesma senha tenha acessos além do normal, o que gera insegurança para o sistema-SIPEN. Assim, solicita-se aos Defensores que não repassem suas senhas para outros.



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