Procurada por moradores após cobranças indevidas, e, além disso, porque há receio da venda dos apartamentos a terceiros,

instituição foi ao local prestar assistência jurídica integral e gratuita sobre o direito à moradia

 

Um impasse iniciado há mais de 30 anos sobre o preço dos apartamentos lançados no conjunto habitacional Chácara Flora, em 1985, poderá ser resolvido pelas 443 famílias com imóveis ainda não regularizados em cartório e que desde janeiro vem sofrendo cobranças de uma empresa chamada MLP Participações (no condomínio ela agora diz ser a nova “proprietária”). Como a lei prevê o fim da dívida pelo decurso do tempo e isso já aconteceu no caso em questão, não há mais nada a pagar pelas unidades habitacionais construídas pela Cooperativa Habitacional de Petrópolis (COOHAPEL) com financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF) e destinação a pessoas que não tinham casa própria. Para que tudo fique bem claro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) esteve no local no sábado (8), às 9h, prestando assistência jurídica integral e gratuita com esse objetivo.

Procurada por algumas famílias devido ao receio de que as cobranças iniciadas em janeiro pela MLP Participações continuem e, além disso, de que os apartamentos sejam vendidos a terceiros se não houver pagamento, a Defensoria vai analisar as medidas judiciais necessárias à formalização da posse de cada unidade como vem fazendo em relação ao imóvel de uma aposentada de 81 anos assistida pela instituição. Em ação ajuizada junto à 2ª Vara Cível de Petrópolis, a DPRJ obteve decisão liminar favorável nesta quarta-feira (5) para que seja expedido mandado de manutenção na posse à moradora e para que fique proibida a venda do apartamento dela pela MLP e pela COOHAPEL, rés no processo. A decisão poderá ser estendida às demais famílias interessadas na assistência da Defensoria.

– Esse é um caso emblemático de garantia do direito fundamental à moradia e envolve um impasse que ainda na década de 80 surgiu porque o custo estabelecido pela Caixa como preço base dos apartamentos era astronômico. Em valores atualizados, corresponderia a mais de R$ 2 milhões por unidade habitacional, o que para pessoas de baixa renda é algo absolutamente inviável – destaca o coordenador da Região 6 da DPRJ, defensor público Cleber Francisco Alves, lembrando que a idosa, por exemplo, tem renda mensal de dois salários mínimos.

Comunicados provocam receio no condomínio

Em comunicados enviados aos moradores com apartamentos ainda não registrados em cartório, a MLP Participações passou a informar sobre a aquisição das unidades habitacionais junto à COOHAPEL e a se apresentar como nova proprietária, anunciando ainda o início das negociações para o pagamento dos cerca de R$ 150 mil agora cobrados por cada imóvel. Para checar a origem da informação, a Defensoria esteve no Cartório de Registro de Imóveis e verificou que ela não procede porque oficialmente o Chácara Flora (localizado na Estrada do Paraíso 326, no bairro Castelânea) continua sendo propriedade da COOHAPEL.

Ainda no cartório foi observada a existência de uma hipoteca concedida pela COOHAPEL, em favor da Caixa, na época da construção do empreendimento e com registro em março de 1980. Válida por 30 anos, a garantia não foi renovada e por isso também deixou de existir pelo decurso do tempo que, no caso, já é de quase 40 anos. Já em relação às cobranças das prestações que nunca aconteceram para os moradores ao longo dessas décadas nem mesmo na Justiça, o fato ocorreu pela inércia da COOHAPEL e também pela ausência de celebração de contrato de financiamento com os moradores, ou seja, as negociações aconteceram somente entre a instituição financeira e a cooperativa e ainda assim o impasse persistiu.

Desconto de 99,4% foi concedido à MLP Participações

Em outra frente de atuação, a DPRJ apurou a existência de um acordo celebrado em novembro de 2016 entre a COOHAPEL, a MLP Participações e a Caixa no qual a instituição financeira estipula o valor total da dívida dos apartamentos em mais de R$ 1 bilhão (ou seja, cada unidade ficaria em torno de R$ 2,6 milhões para o morador). Em circunstâncias ainda não esclarecidas, foi verificado que logo em seguida houve a concessão de um desconto de 99,4% à MLP e com isso o valor total a ser pago ficou em R$ 7 milhões, sendo, em média, R$ 15 mil por imóvel.

Ou seja, embora a MLP esteja fixando para os moradores o valor de cada apartamento em cerca de R$ 150 mil, a empresa vai pagar à Caixa por cada um apenas R$ 15 mil em média. “Essa “engrenagem” conta com a inequívoca anuência da COOHAPEL, visto que a “consumação” do procedimento engendrado depende de sua atuação proativa, cabendo-lhe o papel de comparecer em cartório para a outorga da escritura pública de compra e venda cabível, figurando a COOHAPEL como vendedora, tão logo “consumada” a negociação conduzida pela MLP”, informa a Defensoria à Justiça.

O contrato firmado entre as partes foi levado ao conhecimento do Ministério Público Federal (MPF) que, por sua vez, instaurou procedimento investigatório.

– O fato é que o transcurso do tempo acabou gerando esse desfecho identificado pela Defensoria, resultando na possibilidade, enfim, de os moradores conseguirem regularizar sua propriedade, o que será feito oportunamente através de ações de Usucapião (ajuizadas com o objetivo de garantir a posse pela passagem do tempo) – observou Cléber.



VOLTAR