A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro conseguiu, na tarde desta quarta-feira, 10, junto à 10ª Câmara Cível, decisão determinando que, em no máximo 30 dias, todas as unidades prisionais, masculinas e femininas, de presos provisórios ou já julgados, garantam aos detentos pelo menos uma hora de banho de sol por dia, em local adequado à prática de exercício físico.  

Segundo a defensora pública do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) Roberta Fraenkel, a maioria das penitenciárias permitem atualmente de uma a duas horas de banho de sol por semana, e muitas consideram o interior das galerias, os denominados "solários" (corredor entre as celas) como espaço adequado para tanto.

No final do ano passado, o Nudedh ajuizou ação civil pública para que fosse implementado o banho de sol por, no mínimo, duas horas diárias. A liminar foi negada pelo juízo de 1ª instância, levando a Defensoria Pública a impetrar agravo de instrumento, distribuído à 10ª Câmara Cível e apreciado nesta quarta-feira.

A relatora da matéria, desembargadora Patrícia  Ribeiro Terra Vieira, votou pelo provimento parcial do pedido – uma hora de banho de sol por dia, ao invés de duas horas diárias. Os demais desembargadores da 10ª. Câmara Cível acompanharam o voto da relatora.  

A decisão vai ser comunicada à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), para implementação da medida em até 30 dias. O descumprimento significará multa diária de R$ 10 mil. 



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