Recurso da Defensoria Pública foi provido, por dois votos a um, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pondo fim à revista vexatória aos visitantes de presos nas unidades do Estado. A desembargadora Sirley Abreu, relatora do caso, foi vencida pelos votos dos colegas Gabriel Zefiro e Agostinho Teixeira em sessão da 13ª Câmara Cível realizada na tarde de ontem (29). A decisão tem efeito imediato e terá seu teor, a ser redigido pelo desembargador Zefiro, divulgado em breve. Negado em primeira instância, o pedido foi levado pela Defensoria ao Tribunal em fevereiro de 2015.

O fim da revista vexatória nos estabelecimentos penais do Rio de Janeiro é uma bandeira da atual gestão da Defensoria, que luta pelo Projeto de Lei Nº 77 /2015, aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj) no dia 10 de março e recentemente vetado pelo governador do Estado. Enquanto o veto não é apreciado pelos deputados – que já sinalizaram que vão derrubá-lo – a decisão do TJ assegura a suspensão imediata da prática.

Em nota técnica formulada por órgãos especializados da Defensoria Publica e entregue aos deputados da Alerj, são apresentados dados do sistema prisional do Estado de São Paulo – já que não há estatísticas disponíveis referentes ao Rio de Janeiro – segundo os quais em apenas 0,03% das visitas houve tentativa de ingresso de objetos proibidos. A pesquisa relata também a inexistência de armas entre as apreensões e acrescenta terem sido encontrados 4 vezes mais objetos proibidos no interior das unidades prisionais que com os visitantes.

A revista íntima sujeita todos os visitantes, incluindo crianças, mulheres e idosos, a despirem-se completamente diante dos agentes carcerários. Em muitos casos, as mulheres são submetidas à exposição de seus órgãos genitais, até mesmo com toque vaginal. São humilhações que levam muitos presos a recusarem a visita de familiares, o que dificulta ainda mais o processo de ressocialização.

A prática já foi abolida em diversas unidades da Federação, como Minas Gerais, Amazonas, São Paulo e Goiás.

"A revista vexatória é uma prática retrógrada e injustificada, uma vez que já existem recursos tecnológicos eficientes para substituir essa verdadeira agressão. A Defensoria Pública não vai descansar enquanto essa prática não estiver totalmente abolida do nosso estado", garante o defensor Daniel Lozoya, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da DPGE.



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