Decisão proferida nesta quarta-feira confirma a anteriormente obtida pela DPRJ
e estabelece pena de multa diária à Light, de R$ 100 mil, em caso de descumprimento

 

Está mantida a decisão anteriormente obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) que proíbe a Light de incluir na conta mensal de luz dos consumidores qualquer valor decorrente de dívida a eles atribuída, pela própria concessionária, por suposta irregularidade encontrada no medidor. Em julgamento nesta quarta-feira (12), a Justiça entendeu que a cobrança conjunta na fatura configura coação da empresa em relação ao morador porque a possibilidade de corte de energia passa a valer também para a quantia aplicada como penalidade e que, muitas vezes, é contestada por quem recebe.

A decisão proferida por unanimidade pelos desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) confirma a que já havia sido obtida pela Defensoria em 1ª instância e estabelece à Light, em caso de descumprimento, pena de multa diária de R$ 100 mil. O caso foi levado à Justiça por meio de Ação Civil Pública de iniciativa do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ (Nudecon).

– Trata-se de uma das mais importantes decisões coletivas asseguradas pelo Nudecon e possui o condão de proteger milhões de consumidores do serviço essencial de energia elétrica. A partir de agora, as cobranças da dívida em questão e do valor do consumo mensal não mais poderão ser feitas na mesma conta – destaca a coordenadora do Nudecon, Patricia Cardoso.

Segundo ela, a dívida atribuída aos consumidores nesses casos – e que é registrada pela Light no documento chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) – só poderá ser cobrada em conta separada e mesmo assim o consumidor tem o direito de adotar as medidas necessárias, inclusive judiciais, se não concordar com o valor informado pela concessionária.

– Com essa decisão, esperamos diminuir milhares de processos judiciais distribuídos todos os meses em face da Light. Os consumidores que discordarem da cobrança oriunda de um TOI não serão mais coagidos ao pagamento do mesmo, já que esse valor não estará na conta de consumo mensal e muito menos com ameaça de corte de energia – observa Patricia Cardoso.

– Essa Ação Civil Pública representa verdadeira desjudicialização, já que a Light ocupa há vários anos o primeiro lugar no ranking das empresas mais demandadas no Tribunal de Justiça, tanto nos Juizados quanto nas Varas Cíveis – ressalta.

Texto: Bruno Cunha



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