Foi confirmada, na tarde desta quinta-feira (21), decisão do acórdão do TJRJ que condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de auxílio-funeral e indenização por danos morais à viúva de policial militar, em processo judicial movido pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.  A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou o Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  ao não admitir o recurso especial interposto pelo Estado.

— Os danos morais nesse caso decorrem da demora no pagamento do auxílio-funeral. Os valores devidos, tanto em razão do dano moral quanto do auxílio-funeral, serão naturalmente reajustados — explica o Defensor Público Pedro Carriello, representante da Defensoria Pública do Rio de Janeiro em Brasília que esteve presente à sessão da 2ª turma do STJ.     

De acordo com legislação vigente à época do óbito, sobre a remuneração da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o auxílio-fune que destina-se a custear as despesas do sepultamento corresponde a um percentual do soldo do policial militar. Já o valor da indenização por danos morais, no caso, foi fixado em três mil reais tendo em vista o constrangimento causado pela demora no cumprimento do direito ao auxílio. 

O policial militar faleceu no dia 25 de março de 2003. O direito ao auxílio foi reconhecido por processo administrativo, mas o pagamento nunca foi efetivado de fato. Em 2007, a viúva Eliane de Fátima Pereira de Souza propôs a ação em face do Estado por meio da Defensoria Pública.  Em razão da demora no pagamento do auxílio, a DPRJ pediu também a indenização por danos morais. O juiz que julgou o caso em primeira instância reconheceu o direito ao pecúlio mas julgou infundado o pedido de indenização por dano moral. 

A Defensoria Pública apelou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.  Em abril de 2009, os desembargadores da Oitava Câmara Cível decidiram, por unanimidade, manter o pagamento do auxílio-funeral e estenderam a condenação ao pagamento também da indenização por dano moral.  O Estado, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.  

Segundo Pedro Carriello, após a decisão da 2ª turma do STJ a previsão é de que o processo entre na fase de execução para que os valores sejam corrigidos e efetivamente pagos.



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