Degeneração macular relacionada à idade, edema macular diabético e edema macular secundário à oclusão venosa retiniana.
Apesar dos nomes estranhos, essas doenças são bem comuns nas pessoas acima de 50 anos e podem, inclusive, causar cegueira

                                                                             

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, juntamente com a Defensoria Pública da União (DPU), conseguiram uma grande vitória este mês com uma Ação Civil Pública, que tramita desde 2015, contra a união, o estado e o município do Rio de Janeiro. A decisão, em primeira instância, atende o pedido de inclusão de 2 medicamentos muito importantes no tratamento de 3 tipos diferentes de doenças oftalmológicas no Sistema Único de Saúde (SUS). O custo da aplicação, na rede particular, custa, em média, R$ 1.100,00.

A Defensoria identificou um grande número de ações ajuizadas - mais de 1000 - para requerer os medicamentos Ranibizumabe e Aflibercepte e, então, reuniram esses dados e entraram com uma ação coletiva para que eles sejam fornecidos gratuitamente pelo Estado. Incialmente, o pedido foi feito em âmbito municipal e estadual, mas devido à alta incidência na população com mais idade ou com diabetes, viu-se a necessidade de ampliar para a união.

– No decorrer do feito, a Defensoria conseguiu demonstrar com segurança a inexistência de política pública para doenças prevalentes que atingem boa parte da população acima de 50 anos e, quando o protocolo clínico finalmente veio, no final do ano passado, era insuficiente e inadequada, o que resultou na procedência do pedido para incorporar os medicamentos pleiteado ao SUS – esclareceu a coordenadora do Núcleo de Fazenda Pública, Samantha Monteiro, que acompanhou a ação na Justiça Federal.

O Estado alegou que existem tratamentos alternativos e que estão disponíveis na rede pública de saúde. Contudo a eficácia e segurança ainda são muito limitadas. Segundo o próprio fabricante, um dos medicamentos sugeridos não possui indicação para uso em doenças oculares e é utilizado de maneira off-label (quando o uso é diferente do especificado na bula).

– Para a política pública de atenção às pessoas com deficiência esses medicamentos são importantes porque eles tratam algumas das doenças que mais causam deficiência visual. Assim, o tratamento adequado dessas doenças serve também para prevenção da deficiência visual – concluiu o defensor Pedro González, coordenador do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência, órgão responsável pela elaboração da ACP.

Apesar da alta demanda destes medicamentos, e de sua importância para um tratamento eficaz, ainda cabe recurso para a sentença.

 



VOLTAR