O Estado do Rio de Janeiro tem 15 dias para matricular todos os alunos que não conseguiram uma vaga no ensino médio e fundamental. É o que determina uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) no último dia 17. A decisão começa a valer a partir da intimação do governo estadual e está sujeita a recurso. 

A liminar, obtida em ação civil pública movida pela Coordenadoria de Infância e Juventude e pelo Núcleo de Fazenda Pública e Tutela Coletiva da Capital da DPRJ, fixa uma série de medidas a serem adotadas para assegurar o acesso à educação a todos que ainda esperam pelas vagas. Nesse sentido, obriga o governo a apresentar um plano de ação para a construção de novas unidades escolares, discriminando como isso será feito e quais os prazos de cumprimento.

A ação busca também obter informações e providências para sanar não só a ausência de vagas como a dificuldade dos alunos de escolherem o turno das aulas. Uma das principais determinações da liminar é a transferência imediata dos estudantes, entre 13 e 16 anos, matriculados compulsoriamente no turno da noite, que não escolheram esta opção. 

Segundo a decisão, a partir da reposta do estado, caso seja realmente comprovada a incapacidade de absorver a demanda, poderá ser feito um credenciamento de instituições privadas para poder garantir que ninguém fique sem estudar, direito previsto por lei no Estatuto da Criança e do Adolescente.

– É uma medida de caráter excepcional, apenas em caso de o estado demostrar que não conseguiu adotar outras medidas para ele mesmo prestar o serviço de educação. Então diante da impossibilidade seria necessário esse pagamento na rede privada – esclareceu o coordenador de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rodrigo Azambuja, um dos defensores que está à frente do caso.

Caso o estado não cumpra as solicitações dentro do prazo, o juiz fixou multa diária de 5 mil reais que, se aplicada, deverá ser depositada num fundo destinado a investimentos na educação.

Petição inicial da ACP

 

Texto: Jaqueline Banai



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