Ação ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor, no Plantão Judiciário, 
resultou em decisão que determina à Light a adotar
a medida em até 24 horas

 

A Light recebeu da Justiça o prazo de 24 horas para montar um gabinete de crise e com funcionamento ininterrupto até que sejam sanadas as situações emergenciais de falta de energia elétrica decorrentes do forte temporal que, no domingo (28), deixou a cidade em estado de atenção. Em importante decisão obtida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), foi determinado à companhia que também dê ampla divulgação nos meios de comunicação sobre quais providências serão adotadas com o objetivo de resolver o problema e, além disso, que informe todas as localidades afetadas pela falta do serviço.

Proferida no Plantão Judiciário desta quarta-feira (1º de maio), a decisão da juíza Maria Izabel Pena Pieranti estabelece pena de multa diária de R$ 100 mil à Light para o caso de descumprimento da medida (cujo prazo passa a correr a partir da intimação da companhia) e informa que são “plausíveis, justos e verossímeis” os argumentos apontados pelos defensores do NUDECON. Entre eles, o de que a empresa adotou conduta omissiva em razão de não haver manifestação oficial sobre a situação e nem prestação de informações claras à população. 

– Verifica-se, com a decisão, que o Poder Judiciário se mostrou sensível à situação de vulnerabilidade do consumidor, já que mesmo passados quase três dias da interrupção do fornecimento do serviço essencial de energia elétrica, em razão do último temporal que atingiu o Rio e a Região Metropolitana, a Light continua sem prestar as devidas informações aos consumidores. Os usuários têm o direito de ser informados de forma suficientemente clara e precisa de quando será restabelecido o serviço. O consumidor não pode entrar em contato com a Light para saber “quando sua luz vai voltar” e sequer receber uma resposta! – destaca a coordenadora do NUDECON, Patricia Cardoso.

A Defensoria informa na ação sobre as muitas reclamações recebidas por canais oficiais e não oficiais com esse objetivo e entre elas há a dos moradores de um condomínio no Méier sem luz nos mais de 100 apartamentos locais. Já um senhor de 75 anos relata ao PROCON o mesmo problema no Engenho Novo e informa que vem tentando contato com a Light por telefone e que a ligação sempre cai ou a gravação informa que os atendentes estão ocupados.

– Esperamos que essa ação possa representar o início de uma mudança na relação da Light com os consumidores fluminenses. Informação é o básico, e luz em casa é essencial – observa o subcoordenador do NUDECON, Eduardo Chow.

Em sua manifestação, a Defensoria alegou ainda que não se verifica a intenção da Light em prestar informação clara e detalhada sobre como vai resolver o problema da falta de energia elétrica no Rio. Como trata-se de uma situação que se repete numa cidade de clima tropical, quente e úmido, e sujeita a elevadas temperaturas e a chuvas de grande intensidade, também não se verifica a intenção de implementar uma atuação coordenada e preventiva mediante a instalação de um gabinete de crise, por exemplo.

“Tem-se como incabível, abusiva e inadequada a conduta da Ré, que não pode infligir aos autores as consequências de sua má gestão. Valendo-se de sua posição de fornecedora exclusiva, mostra-se a Ré inflexível e indiferente às indagações e aos reclamos dos usuários, sendo de comezinho conhecimento que é dever do concessionário de serviço público obrar de modo adequado e eficiente. Por tudo, atenta, ademais, aos princípios, dentre outros, da transparência e continuidade que regem o fornecimento do serviço público essencial”, escreveu a juíza na decisão.

Texto: Bruno Cunha



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