Defensoria é amicus curie na ação que validou o indulto natalino de 2017

 

O decreto de indulto natalino editado pelo então presidente Michel Temer, em 2017, é constitucional. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (9), ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro é amicus curie (parte interessada) no caso. Em petição enviada ao STF, em novembro do ano passado, a DPRJ argumentou que pelo menos 6% das pessoas condenadas por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, mas que cumprem os requisitos necessários para receber a liberdade, seriam prejudicadas caso a suspensão do perdão da pena fosse mantida.

O Decreto 9247/17 reduziu para um quinto o período de cumprimento da pena exigido para que presos por crimes sem violência ou grave ameaça pudessem obter a liberdade. Por considerar que a regra alcançaria as pessoas condenadas por corrupção e lavagem de dinheiro, a Procuradoria Geral da República (PGR) a questionou no STF. Em dezembro de 2017, o Supremo concedeu liminar e suspendeu a libertação dos presos que poderiam ser beneficiados pela medida.

Em março de 2018, o ministro Luís Roberto Barroso acolheu parcialmente um pedido da Defensoria Pública e concedeu o indulto para aqueles que não se enquadravam nos pontos do decreto que foram questionados pela PGR. Presos por outros crimes além do colarinho branco, que já tinham cumprido 1/3 da pena e não eram reincidentes ganharam a liberdade na ocasião. Na avaliação da DPRJ, a suspensão trouxe prejuízos a toda a população carcerária.

Ao analisar o caso, os ministros firmaram o entendimento de que o decreto é uma prerrogativa discricionária do presidente da República. Em outras palavras: ele tem poder para definir a extensão do alcance do benefício considerando os critérios de conveniência.

Segundo o defensor público Pedro Carrielo, que atua nas causas da Defensoria Pública em tramitação nos tribunais superiores, em Brasília, a decisão do STF é importante, principalmente diante do quadro das cadeias do país.

– Importante marco a decisão do STF. O Indulto é ato político, além de uma reafirmação de política pública em prol da humanização do sistema de desencarceramento – destacou.

 



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