A ação judicial foi iniciativa conjunta das Defensorias Públicas do Rio e da União 

 

O fornecimento regular de dois medicamentos de alto custo necessários ao tratamento de doenças renais crônicas graves foi assegurado na Justiça Federal pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e pela Defensoria Pública da União (DPU) a mais de dois mil pacientes do Rio resistentes à terapia convencional oferecida na rede. Em razão dos constantes atrasos para a entrega das substâncias incorporadas em 2015 ao Sistema Único de Saúde (SUS), as instituições ajuizaram ação coletiva visando a regularização do abastecimento no estado e obtiveram sentença favorável na 23ª Vara Federal do Rio condenando a União nesse sentido.

A sentença proferida em julgamento realizado no dia 6 de maio estabelece à União uma série de medidas técnicas visando a regularidade na aquisição do Cloridrato de Cinacalcete e do Paricalcitol, e a devida distribuição à Secretaria Estadual de Saúde. Entre elas, a inclusão das substâncias na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) porque a ferramenta orienta a oferta, a prescrição e a dispensação de medicamentos nos serviços do SUS.

– A ação civil pública demonstra que, na contramão de estudos sobre a judicialização da Saúde, a incorporação de um medicamento no SUS nem sempre reduz o número de demandas judiciais. Quando mesmo após a incorporação, a União atrasa a dispensação aos pacientes por questões financeiras, e a judicialização garante o cumprimento das políticas públicas e a concretização do direito fundamental à saúde – destaca a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Thaisa Guerreiro, continuando: “Nesse sentido, verifica-se também que, na contramão de discursos distorcidos sobre o tema, a judicialização reflete, mais uma vez, o baixo desempenho do sistema de saúde, configurando alternativa legítima e democrática de acesso ao direito fundamental à Saúde e à vida”.

Para o juiz da 23ª Vara Federal do Rio, Fernando Caldas Bivar Neto, a situação apresentada nos autos – em “louvável” atuação da DPRJ e da DPU – demonstra que há atrasos injustificados e que o quantitativo de medicamentos disponibilizados é insuficiente ao atendimento da demanda. O magistrado diz ainda na sentença que “a União não vem cumprindo com o zelo que o caso requer e chama atenção para os atrasos registrados durante todo o ano de 2018 e para o risco de desabastecimento caso não sejam cumpridos os prazos de fornecimento".

“Uma vez incorporado o tratamento / procedimento / medicamento pleiteado na cobertura do SUS, não cabe à Administração Pública furtar-se do seu dever de fornecer o tratamento, sob pena do descumprimento de normas vinculantes editadas pela própria Administração”, escreveu o juiz na sentença.

Ação aponta omissão do governo federal

A Ação Civil Pública ajuizada em 2017 pela DPRJ e pela DPU aponta a omissão do governo federal em relação à compra e à regular distribuição dos medicamentos no Rio de Janeiro. Incorporados ao SUS por meio de portaria publicada em 2015 pelo Ministério da Saúde, o Cloridrato de Cinacalcete e o Paricalcitol deveriam ter sido disponibilizados à população em 180 dias e a própria União reconheceu o vencimento do prazo, no dia 30 de junho do mesmo ano, por meio de parecer técnico.

Com os atrasos, os pacientes do Estado muitas vezes precisaram recorrer à Justiça em ações individuais ajuizadas com o objetivo de manter o tratamento, e houve períodos em que o próprio Estado teve de arcar com as substâncias que deveriam ser custeadas pela União. As defensorias informam na ação, por exemplo, que de 2011 a 2015 foram gastos R$ 18,7 milhões para atender 2.172 pessoas cadastradas como beneficiárias dos medicamentos.

Texto: Bruno Cunha



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