Alocação de médicos e enfermeiros deve ser feita ainda neste sábado (22) para garantir atendimento à população

 

A Prefeitura do Rio de Janeiro e a organização social que administra o Hospital Municipal Pedro II terão que remanejar, ainda neste sábado (22), médicos clínicos gerais e pediatras para garantir o atendimento à população neste fim de semana. A decisão foi proferida na manhã de hoje, no plantão judiciário, e atende a um pedido da Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado (DPRJ).

Segundo explicou a defensora Thaísa Guerreiro, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva, a instabilidade gerada pelo Município ao anunciar prematuramente que a gestão do complexo Hospital Pedro II e a Coordenação de Emergência Regional (CER) Santa Cruz passaria para a Rio Saúde e a subsequente revisão administrativa desta decisão com a renovação do contrato firmado com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) geraram insegurança no corpo de profissionais e uma consequente demissão em massa, sobretudo de médicos e enfermeiros.

– Com isso, houve o agravamento substancial do déficit de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, culminando na ausência de médicos clínicos e pediatras na sexta-feira (21) e restrição da equipe para os demais dias, conduzindo a um quadro geral de desassistência grave a população, o que não pode ser tolerado – afirmou a defensora.

A defensora Alessandra Nascimento, subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria, destacou que a concessão da liminar é primordial para restaurar o funcionamento do hospital, que enfrenta verdadeiro caos por completa falta de planejamento do Município.

– As constantes mudanças de posição, amplamente noticiadas, acarretaram o esvaziamento do corpo clínico, comprovando que a discricionariedade administrativa mal planejada pode acarretar graves violações ao direito do cidadão em obter atendimento médico eficaz. Dessa maneira, o Poder Judiciário vem corrigir a desordem causada pelo administrador – ressaltou a defensora.

 

Problemas antigos

Os problemas no Hospital Pedro II não vêm de hoje. No início de maio, a Coordenação de Saúde da DPRJ já havia enviado à Secretaria Municipal de Saúde do Rio uma recomendação para resolver as irregularidades verificadas no hospital durante uma vistoria realizada, com o suporte de uma médica fiscal do Cremerj, no dia 17 de abril. Entre os problemas mais graves, destacaram-se a falta de médicos, enfermeiros, remédios e equipamentos médicos básicos para atender a população. Também se verificou 14 leitos do Centro de Terapia Intensiva (CTI) desativados, apesar da superlotação na unidade de saúde.

No documento, a DPRJ pediu a adoção de uma série de medidas, dentre as quais a aquisição de macas, enxoval hospitalar, rouparia, poltronas e colchão em quantidade suficiente para a acomodar os pacientes; a transferência de pacientes em estado grave para unidades de saúde com leitos disponíveis; e a alocação de 30 enfermeiros, 100 técnicos de enfermagem e 25 médicos – números que correspondem ao déficit destes profissionais.

Como não obteve retorno satisfatório acerca do cumprimento das medidas listadas no documento, a Coordenação de Saúde da Defensoria entrou com a ação civil pública. O pedido de liminar proposto no plantão judiciário desta madrugada requereu, entre outras ações, a adoção das medidas listadas na recomendação.

O desembargador Paulo Baldez, que analisou o caso, atendeu parte do pedido da Defensoria Pública. Pela liminar concedida, o Município do Rio de Janeiro e a SPDM não podem ser abster de “qualquer conduta omissiva” que possa “afetar a continuidade da prestação de serviços essenciais à saúde no Hospital Pedro II/CER Santa Cruz”.

Dessa forma, o desembargador determinou que o Município e a SPDM promovam “todos os meios necessários para assegurar a manutenção do atendimento médico à população, em especial no que concerne a alocação de clínicos e pediatras plantonistas, inclusive neste fim de semana” – ou seja, neste sábado e domingo (22 e 23).

O descumprimento está sujeito à multa diária no valor de R$ 8 mil a ser aplicada contra a pessoa da secretária municipal de saúde, Ana Beatriz Busch, e do diretor da organização social, Ronaldo Ramos Laranjeira.



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