Decisão obtida pela Defensoria impede abertura das inscrições, prevista para
esta quarta-feira (11), até que a situação dos aprovados
no último concurso seja resolvida

 

A Justiça suspendeu edital de novo concurso para o Programa de Saúde da Família (PSF) de Volta Redonda conforme requerido em caráter de urgência pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). Em ação coletiva que aponta a ilegalidade no tratamento conferido aos aprovados no último concurso, a instituição obteve decisão liminar favorável que impede a abertura de outra seleção até que seja resolvida a situação dos 397 candidatos regularmente admitidos em 2015 (351 deles para o PSF e 46 para outro cargo). Na ocasião, houve alteração em relação à forma de contratação prevista no edital e o regime estatutário inicialmente adotado passou a ser o administrativo temporário, o que é proibido por lei federal nessa área de atuação porque a função em questão necessita de quadro permanente de servidores.

Proferida na sexta-feira (6), a decisão obtida pelo 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria determina ao Munícipio de Volta Redonda a suspensão imediata do edital 005/2019 publicado em Diário Oficial na semana passada. Com abertura de inscrições prevista para esta quarta-feira (11), o concurso oferece 265 vagas para agente comunitário de Saúde do PSF com contratação a ser realizada pelo regime celetista, o que, segundo a Defensoria, também contraria a legislação em vigor. A instituição argumenta que a única exceção para contratação temporária ou terceirizada para esse tipo de atividade é em caso de surto epidêmico e no momento não há nada parecido em andamento na cidade.  

– A decisão judicial significa um importante freio na ilegalidade. O Município de Volta Redonda tem Regime Estatutário desde 1985 e insiste em contratar precariamente servidores para áreas sensíveis como a Saúde, negando vigência à Constituição em grave prejuízo aos setores mais vulneráveis da cidade com os quais a Defensoria tem especial compromisso, não podendo transigir com tamanha violação do direito humano à Saúde – destaca o defensor público João Helvécio de Carvalho, atuante no caso. 

A decisão da 2ª Vara Cível de Volta Redonda determina ainda ao Município que adote as medidas necessárias para impedir as inscrições pela internet no novo concurso, e que mantenha em exercício, até a resolução judicial do caso, todos os aprovados que ingressaram no serviço público mediante aprovação no último processo seletivo. Em caso de descumprimento, será aplicada pena de multa de R$ 50 mil.

Foi determinado ainda ao Município que em 15 dias apresente à Justiça a relação nominal de todos os agentes comunitários de Saúde e dos agentes de combate a endemias em atividade na cidade, e que informe as datas de admissão/contratação dos profissionais, o vínculo atual com a Administração Pública e se estão na lista de aprovados do concurso de 2015. Se isso não for feito, haverá pena de multa a ser fixada pela Justiça.

Posse dos aprovados em 2015 será analisada pela Justiça

A Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria requer à Justiça que, após análise posterior do caso, seja determinado ao Município a posse dos aprovados no último concurso em número suficiente ao preenchimento dos cargos vagos atualmente. Regido pelo edital 002/2015, o processo seletivo ofereceu oportunidades para agente comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família (PSF) e para agente de combate a endemias da Vigilância Ambiental.

Segundo a ação, os aprovados foram surpreendidos com a contratação temporária pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) com prazo de duração dos contratos de até dois anos, podendo haver prorrogação por até quatro anos. Foram assim admitidos 351 agentes comunitários de Saúde e 46 agentes de combate a endemias.

A Defensoria sustenta que, além da ilegalidade na forma de contratação, houve violação ao princípio da Publicidade porque o termo aditivo alterando o regime de admissão dos aprovados foi publicado apenas na internet e não em Diário Oficial. De acordo com a legislação, qualquer alteração no edital deve ser divulgada nos mesmos meios em que se deu o texto original.

Troca de profissionais prejudica relação com a população

Para a DPRJ, chama atenção ainda o fato de que a relação dos profissionais com a população é pautada na confiança mútua porque o atendimento é prioritariamente domiciliar para aplicação de medicamentos, aferição de pressão arterial, de febre ou índice glicêmico; e para a verificação de infestação por vetores como no caso da dengue, zika e chikungunya. 

“As contínuas mudanças nas áreas de abrangência dificultam a identificação, por parte da população usuária, quebrando ou inviabilizando os vínculos necessários para a confiança, a segurança e, consequentemente, para o controle das doenças”, argumenta a Defensoria na petição inicial da ação, lembrando ainda que a situação resulta em recusa dos moradores para receber os profissionais e isso compromete o alcance diário das metas estabelecidas pelos agentes com base no quantitativo de moradias visitadas.

Texto: Bruno Cunha



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