NOTA PÚBLICA


A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro esclarece que a recomposição do auxílio-transporte dos servidores decorreu de ato administrativo do dia 29 de agosto de 2017; portanto, antes da entrada em vigor do Regime de Recuperação Fiscal.

A recomposição tem como objetivo garantir que o servidor da Defensoria Pública tenha, pelo menos, dois bilhetes únicos por dia, permitindo o seu deslocamento ao local do trabalho sem redução salarial, haja vista que 49% do quadro de funcionários recebem até 3 (três) salários-mínimos.

Destaca-se, ainda, que a alteração de R$ 132,00 para R$ 352,00 decorreu das mudanças introduzidas pela Lei estadual n° 7506/2016, que deixou de considerar o Bilhete Único universal e reservou esse benefício aos usuários com renda mensal de até R$ 3 mil.

Por fim, a recomposição está dentro da dotação orçamentária da Instituição, vez que suportada pelo Fundo Especial da Defensoria, e não necessitou de qualquer suplementação pelo Poder Executivo.

Tratando-se de preço administrado pelo Estado, não se mostra razoável que o Conselho de Recuperação Fiscal exija que o servidor da Defensoria Pública, que possui baixa remuneração e está há 4 anos sem reajuste, tenha que arcar com o aumento da tarifa para se locomover ao local de trabalho.



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