Construção de um complexo turístico na APA de Maircá será embargada

 

 

Uma decisão judicial obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), na última quarta-feira (30/10), proibiu o governo do estado e a prefeitura de Maricá de licenciar, lotear e autorizar a instalação de empreendimentos no interior e no entorno da Área de Preservação Ambiental (APA) da Restinga de Maricá. Com isso, a construção de um completo turístico no local será embargada. O descumprimento está sujeito à multa no valor de R$ 10 mil. 

A sentença é da 2ª Vara Cível de Maricá e foi proferida em uma Ação Civil Pública (ACP) do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), que representa a Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores de Zacarias (ACCLAPEZ), uma das autoras da ação ao lado da Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (APALMA).  

Os defensores públicos Pedro González e Marcilio Brito, em atuação no Nudedh e na Núcleo de Maricá, respectivamente, explicaram que a ação teve como objetivo resolver duas questões principais. A primeira é a ambiental, com pedido para a declaração de inconstitucionalidade do decreto que previu o plano de manejo da região e reduziu sensivelmente a área de proteção ambiental, resultando na concessão de licença para a instalação do empreendimento imobiliário na APA. 

Já a segunda questão tratada na ACP diz respeito à proteção dos pescadores de Zacarias, com a solicitação para que fossem declarados uma comunidade tradicional, como previsto no Decreto Estadual nº 6.040/07. A DPRJ também requereu a declaração da região como território tradicional a fim de restringir o poder público de conceder licenças ou deliberar sobre a redução da área ocupada sem prévia consulta e participação dos pescadores. 

Os principais pedidos feitos na ACP foram atendidos. Ao julgar o caso, o juiz Vitor Porto dos Santos, em exercício na 2ª Vara Cível de Maricá, condenou a prefeitura, o governo estadual e o Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA) “a se abster de realizar qualquer licenciamento ambiental, procedimento administrativo, autorização, parcelamento do solo ou a concessão de obra para a implantação de empreendimentos imobiliários que possam atingir o interior ou o entorno da região reconhecida como Área de Proteção Ambiental de Maricá”. 

A decisão também condena a IDB Brasil, responsável pela construção do complexo turístico, de promover qualquer atividade que tenha conexão com a implantação de empreendimento imobiliário ou complexo turístico-residencial no interior ou no entorno da APA até a realização de novo licenciamento ambiental a ser realizado de acordo com a legislação específica e o plano de manejo a ser editado. 

O juiz também declarou como tradicional a comunidade de pescadores e o território ocupado. Com isso, os trabalhadores ganham o direito de participar da elaboração de todo e qualquer ato legislativo e administrativo que afete a região da Restinga de Maricá. 

– A sentença é histórica, pois confere a devida proteção ambiental à APA de Maricá, proibindo a instalação do empreendimento imobiliário privado na área. Além disso, assegura a tutela jurídica dos pescadores de Zacarias ao reconhece-los como integrantes de uma comunidade tradicional, assegurando a proteção do seu território, dos seus costumes e conhecimentos associados, inclusive com o direito de serem consultados previamente sobre qualquer licenciamento ambiental na região – destacou o defensor Pedro González. 

– A atuação coletiva da DPRJ, por meio do NUDEDH e do Núcleo de Maricá, foi determinante para o êxito na plena proteção da Comunidade Tradicional de Zacarias. Realizamos, ao longo dos anos, mais de 30 atendimentos coletivos, o que gerou enorme confiança no serviço prestado pela DPRJ – acrescentou o defensor Marcilio Brito



VOLTAR