A Coordenação de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) esclarece que não recomendou o retorno ao trabalho de conselheiros tutelares escolhidos no pleito de 2015.

Com a posse dos conselheiros eleitos no ano passado no último dia 10 de janeiro, a posição adotada por esta Coordenação é a de que os mandatos anteriores foram extintos, afinal não há cargos suficientes para que todos estejam empossados e em atividade.

Nesse sentido, a Coordenação de Infância e Juventude informa que está de inteiro acordo com a Recomendação 17/2019, editada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, para que a posse dos novos conselheiros fosse no último dia 10 de janeiro, tal como aconteceu. 

A recomendação teve por objetivo atender a regra do artigo 139, parágrafo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) na cidade do Rio de Janeiro, que estabelece: “a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha”.  

Esclarecemos que todo e qualquer cidadão hipossuficiente pode procurar os serviços da Defensoria Pública. Não sendo seu pleito manifestamente improcedente, este receberá o atendimento devido, e eventualmente uma demanda poderá proposta nas vias extrajudicial e/ou judicial.

Nesse contexto, informamos que alguns conselheiros tutelares procuraram o Núcleo de Fazenda Pública da Defensoria Pública para obter orientação, pois se sentiram prejudicados com a posse de seus pares recém-eleitos, ocorrida antes do termino de seus mandatos.

Esse atendimento, que poderá inclusive resultar na propositura de ação judicial, não se confunde com a posição institucional da Coordenação da Infância e Juventude.



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