Seminário sobre as primeiras impressões da Lei 13.964 lotou o auditório da Fesudeperj

 

A superlotação carcerária tende a se agravar ainda mais no país conforme apontado na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) nesta sexta-feira (24). Em seminário sobre as alterações decorrentes da Lei 13.964/2019 (também conhecida como pacote anticrime), defensores(as) públicos(as) e demais atores do sistema de Justiça apontaram o endurecimento das penas, previsto no pacote, como um dos fatores preocupantes em relação ao sistema penitenciário. Um dia após a entrada em vigor da nova lei e dois dias depois do Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a implementação do juiz de garantias (medida vista pela instituição como um avanço), esse e outros temas foram discutidos na DPRJ em debate acompanhado por aproximadamente 350 pessoas.
 
Realizado no auditório da Fundação Escola Superior da Defensoria (Fesudeperj) e transmitido em tempo real pela internet e também em outra sala da escola (devido à grande quantidade de público), o seminário “Primeiras Impressões da Lei 13.964/2019” colocou em debate temas referentes à lei como os aspectos penais e o juiz de garantias, o acordo de não persecução penal, a cadeia de custódia e os impactos na execução penal. Os trabalhos foram conduzidos pela coordenadora do Núcleo de Audiência de Custódia da DPRJ, Caroline Tassara.
 
– Esse é um primeiro momento de discussão na Defensoria da nova legislação, que traz mudanças importantes e pontuais em várias leis. Em sua maioria, são mudanças que tornam o sistema penal mais rigoroso e mais punitivista, o que nos preocupa bastante. Por outro lado, tivemos avanços no pacote que são fruto das discussões no Congresso e foram, em grande parte, suspensos por liminar do STF. Portanto, esse é o momento da Defensoria entender o cenário atual para traçar estratégias de atuação. Somos uma instituição essencial para evitar retrocessos na defesa dos direitos e garantias fundamentais – destacou Caroline Tassara.
 
Prevista na Lei em debate e suspensa no STF por liminar do ministro Luiz Fux, a implementação do juiz de garantias foi tema abordado no evento pelo subcorregedor-geral da DPRJ, Franklyn Roger Alves Silva. Levando em consideração a decisão suspensiva em vigor, o defensor fez uma análise sobre como o juiz de garantias pode auxiliar na investigação defensiva. Para ele, “o debate vale a pena porque a crítica acadêmica e institucional pode, de algum modo, levar o supremo a rever a questão”.

– Toda a investigação criminal, realizada pela Polícia ou pelo Ministério Público, será objeto de controle pelo juiz das garantias quando houver a necessidade de verificação dos atos praticados (e de suporte ao exercício de diligências) que dependam de autorização judicial. O juiz das garantias não é parte integrante da investigação criminal, essa atividade se desenvolverá pelos seus respectivos protagonistas e, se houver a necessidade, intervirá o juiz das garantias. Há, então, a existência de duas funções processuais a serem exercidas pelo magistrado: a de juiz das garantias e a de juiz da instrução e julgamento – observou.

Defensora pública no Rio Grande do Sul, Mariana Py falou sobre o acordo de não persecução penal e disse que, nesse ponto, “há uma ambiguidade em relação ao que esse instituto servirá e ao que ele efetivamente vai proporcionar no plano real e fático”.

– Verifica-se que, nesse ponto, há muitas inconstitucionalidades ensejando a necessidade de uma interpelação jurídica. O pacote, em si, traz muitas ambiguidades. Há um lado bom e outro que vai gerar impacto muito grande no sistema carcerário. Até mesmo pelo fato de que faltou ao legislador analisar o impacto no sistema, o impacto orçamentário e também na estrutura da justiça criminal – disse a defensora.

Sobre os aspectos penais, a defensora pública Lúcia Helena disse que houve aumento da pena para o crime de roubo praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido, o que implica em um encarceramento ainda maior. Também houve aumento de pena para roubo praticado com faca e a mudança da classificação dos crimes de roubo para crimes hediondos. 

– O furto praticado com uso de explosivos (em um caixa eletrônico, por exemplo) agora também é crime hediondo. Ou seja, houve um aumento na classificação dos crimes hediondos e, sem dúvida alguma, isso reflete diretamente num encarceramento ainda maior e na maior proibição de eventuais benefícios – afirmou Lucia Helena.

O evento contou ainda com palestra sobre a cadeia de custódia, proferida pelo defensor público Daniel Diamantaras; e sobre prisão cautelar e colaboração premiada, conforme abordado pelo defensor público Marcos Paulo. O subcoordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria (Nuspen), Leonardo Rosa, falou ao final sobre os impactos na execução penal.

O seminário teve o apoio do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) e da Fundação Escola da Defensoria Pública (Fesudeperj).

Texto: Bruno Cunha

Fotos: Jaqueline Banai



VOLTAR