A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- que o artigo 165 da Constituição da República e o artigo 209 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro preveem a elaboração do plano plurianual como ferramenta para o planejamento institucional;

 

- a necessidade da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro planejar os programas de acesso à justiça para o quadriênio 2024/2027;

 

- que o plano plurianual deverá ser elaborado com a participação de todos os defensores públicos, servidores da instituição e sociedade civil, garantindo maior democracia e transparência às decisões administrativas da Defensoria Pública:

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Coordenação-Geral do Projeto de PPA, responsável pela supervisão e coordenação do processo de elaboração, revisão, monitoria e avaliação do Plano Plurianual – PPA 2024/2027 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º - A Coordenação-Geral tem como atribuições:

I - Orientar e supervisionar as comissões setoriais que irão operacionalizar a elaboração, revisão, monitoria e avaliação do PPA;

II - Estabelecer o cronograma das atividades a serem desenvolvidas;

III - Dar suporte técnico e logístico às atividades inerentes à elaboração do PPA nas Comissões Setoriais;

IV - Avaliar e sistematizar as informações fornecidas pelas Comissões Setoriais;

V - Tomar as providências cabíveis para viabilizar o andamento dos trabalhos.

 

Art. 3º - A Coordenação-Geral, composta por 10 (dez) integrantes, será presidida pela Defensora Pública Geral, terá um vice presidente indicado pela Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro e um representante da Associação do Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º - A Coordenação-Geral será convocada pela Presidente e as suas deliberações serão registradas em ata.

§ 2º - A Coordenação-Geral convocará uma audiência pública para obter as demandas junto à sociedade civil e outra exclusivamente com defensores e servidores.

 

Art. 4º - Ficam criadas as Comissões Setoriais, vinculadas à Coordenação Geral, cujos membros serão designados pela Defensora Pública Geral:

I - Comissão Setorial Cível e de Proteção do Consumidor;

II - Comissão Setorial de Atuação Extrajudicial e Educação em Direitos;

III – Comissão Setorial de Defesa Criminal e de Proteção das Pessoas Privadas da Liberdade;

IV - Comissão Setorial de Direitos Humanos, Igualdade de Gênero e Raça;

V - Comissão Setorial de Promoção do Direito à Moradia e dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI - Comissão Setorial de Garantia do Direito à Saúde Pública;

VII - Comissão Setorial de Atuação Estratégica;

VIII - Comissão Setorial de Modernização e Infraestrutura em Gestão;

IX - Comissão Setorial de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único - As Comissões Setoriais terão um presidente e um secretário designados pela Defensora Pública Geral.

 

Art. 5º - As Comissões Setoriais têm como atribuições:

I - Desenvolver os processos de elaboração do projeto de PPA setorial;

II - Interagir com a Administração Superior, as quais estão vinculadas, na busca de construção de uma programação compatível com os objetivos da política de acesso à justiça da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

III – Interagir com os defensores públicos do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de detectar problemas da Defensoria Pública e elaborar programas que os solucionem;

IV – Realizar audiência e consulta públicas para obter as demandas da sociedade junto à Defensoria Pública;

V - Sistematizar e prestar as informações sempre que solicitadas pela Coordenação-Geral; VI - Realizar, anualmente, a avaliação e a revisão do Plano Plurianual e do Plano Bienal em articulação com a Coordenação-Geral.

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

 

 

COORDENAÇÃO GERAL DO PROJETO DE PLANO PLURIANUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES (PRESIDENTE)

JULIANA LINTZ - REPRESENTANTE DA ADPERJ (VICE-PRESIDENTE)

MARCELO LEÃO ALVES

CINTIA REGINA GUEDES

JULIA CHAVES DE FIGUEIREDO

MARIA CARMEN DE SÁ

GUILHERME PIMENTEL SPREAFICO BRAGA

MARIANA DE ANDRADE SARAIVA

CAROLINA DOS SANTOS VELASCO

DEBORA DE LIMA AUGUSTO DE FREITAS

FABIOLA LELLIS POUBEL GONÇALVES (REPRESENTANTE DA ASDPERJ)



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