ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL EM EXERCÍCIO

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 732                                                      DE 31 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE  A  REIDENTIFICAÇÃO  DE  ÓRGÃO  DE  ATUAÇÃO  DA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação; e

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

RESOLVE:

Art. 1º- O órgão de atuação da Defensoria Pública relacionado no quadro em anexo, coluna I, da presente Resolução, passa a ter a nova denominação constante da coluna II do mesmo quadro.

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01.08.2014.

 

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2014

 

MARIA LUIZA DE LUNA

Defensor Público Geral do Estado em exercício

 

ANEXO ÚNICO

 

 



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