ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 735                                                             DE 18 DE AGOSTO DE 2014

 

FAZ CESSAR OS EFEITOS DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, incisos I  e XXII da Lei Complementar n° 06, de 12/05/77,

RESOLVE:

Art. 1º- Faz cessar os efeitos da delegação de competência constante da Resolução DPGE n° 683, de 08 de abril de 2013, quanto ao Doutor RODRIGO DUQUE ESTRADA ROIG SOARES, matrícula 860.754-1, a contar de 25 de julho de 2014.

Art. 2°- Fica delegada competência ao Doutor RAMON COUTOJOPPERT, matrícula 930.824-8, Diretor-Presidente do Centro de Estudos Jurídicos -CEJUR para, como Ordenador de Despesas, praticar, conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de questão Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do seu Centro de Estudos Jurídicos, especialmente, para:

a) autorizar despesas, reconhecimento de dívida, emissão de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros e pagamento de despesas orçamentárias;

b) autorizar a abertura ou dispensa de licitação, a aprovação desta e aceitação do objeto do contrato e a aplicação de penalidades, bem como correspondentes atos de alteração, revogação ou anulação;

c) autorizar a concessão de adiantamentos e diárias ou impugnar suas prestações de contas;

d) autorizar e assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificar o descumprimento de obrigação contratual;

e) autorizar despesas de pessoal diversas.

Art. 3º- Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 1° do art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei n° 287, de 04/12/79.

Art. 4°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2014

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado

I



VOLTAR