ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 737                                           DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação, e

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,

RESOLVE:

art. 1º- o órgão de atuação da defensoria pública relacionado no quadro em anexo, I coluna, da presente resolução passa a ter nova denominação constante da II coluna do mesmo quadro.

art. 2º- esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03.10.2014.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2014

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

 

 

 

 



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