ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 738                                                      DE 03 DE OUTUBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação;

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando a otimização da prestação contínua e ininterrupto do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

- que os Núcleos de Primeiro Atendimento têm atribuição para atender e demandar questões relativas à mulher vítima de violência, na forma da Resolução DPGE nº 503/2009, da Deliberação CS nº 81-A/11 e da Deliberação CS nº 88/2012; e

- que a reidentificação dos órgãos mencionados visa tão somente a mudança de nomenclatura para enfatizar atribuição já existente;

RESOLVE:

Art. 1º- Os órgãos de atuação da Defensoria Pública indicados no quadro em anexo,1ª coluna , da presente Resolução, passam a ter a nova denominação constante da 2ª coluna do mesmo quadro.

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2014

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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