ATOS DO CORREGEDOR-GERAL

 

DIARIO OFICIAL

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 093                                                                  DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

 

NOMEIA OS COMPONENTES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA DPGE-RJ E REGULAMENTA A RESOLUÇÃO DPGE Nº 567, DE 22.02.11.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 20 da LC nº 06/77, c/c o art. 4º, § 1º e 3º da Resolução DPGE nº 567, de 22.02.11,

CONSIDERANDO:

- a atribuição da Comissão de Avaliação Funcional para a realização da avaliação especial de desempenho para a aquisição de estabilidade pelos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 5º da Lei Estadual nº 5.658, de 16.03.10,

- a necessidade de estimular a capacitação profissional e o aprimoramento profissional dos servidores, visando à constante melhoria na qualidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública, bem como de aferir o resultado das ações realizadas com esse fim, e

- considerando que a Comissão de Avaliação Funcional será composta pelo Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública e por 2 (dois) Defensores Públicos Assessores da Corregedoria Geral indicados pelo Corregedor Geral da Defensoria Pública, nos termos do art. 4º, § 1º da Resolução DPGE n° 567/2011,

DETERMINA:

Art. 1º - Nomear como membros natos para compor a Comissão de Avaliação Funcional dos servidores em estágio probatório, os seguintes Defensores Públicos:

Presidente da Comissão de Avaliação Funcional

 - Doutor Carlos Pereira Neto, Subcorregedor Geral, matrícula 257.188-3

Membros da Comissão de Avaliação Funcional:

Doutora Themis Morais Esteves da Silva, Assessora da Corregedoria-Geral, matrícula 836.346-7

Doutora Mônica Arrábida Pais de Oliveira, Assessora da Corregedoria-Geral, matrícula 877.371-5

Art. 2º - Nomear como membros suplentes da Comissão de Avaliação  Funcional dos servidores em estágio probatório, os seguintes Defensores Públicos:

Doutora Fernanda Malvar Hermida Genescá, Assessora da Corregedoria-Geral, matrícula 896.713-5

Doutora Fabiane Malaia Gomes Ramos, Assessora da Corregedoria-Geral, matrícula 852.741-8

Art. 3º - O Presidente da Comissão de Avaliação Funcional dos servidores em estágio probatório designará um ou mais servidores para secretariar os trabalhos da Comissão nos processos administrativos instaurados, para avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório.

Art. 4º - A Comissão terá acesso a toda documentação necessária ao cumprimento de suas atribuições, bem como utilizar de todos os meios admitidos em Direito que entender necessários.

Art. 5º - Os Membros da Comissão para o processo de avaliação do desempenho dos servidores em estágio probatório serão considerados impedidos de exercer suas atribuições previstas na Comissão, sob pena de responsabilidade funcional, quando o servidor a ser avaliado se tratar de parente consanguíneo ou afim, em linha reta, ou colateral até o terceiro grau, bem como cônjuge.

Art. 6º - O relatório de avaliação especial de desempenho é o constante do ANEXO I, relativo aos períodos de estágio probatório delimitados no art. 1º, parágrafo único, incisos I a VI da Resolução DPGE n° 567/2011.

Art. 7º - Constituem fatores de avaliação os seguintes:

ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, EFICIÊNCIA, RELACIONAMENTO INTERPESSOAL, RESPONSABILIDADE e POTENCIAL.

§ 1º - Cada fator de avaliação apresenta os seguintes subfatores:

I - assiduidade, composto pelos seguintes subfatores:

a) frequência;

b) cumprimento do horário.

II - disciplina, composto pelos seguintes subfatores:

a) respeito aos níveis hierárquicos;

b) cumprimento das normas e deveres.

III - eficiência, composto pelos seguintes subfatores:

a) qualidade do trabalho;

b) conhecimento técnico;

c) organização;

d) produtividade;

e) senso de prioridade.

IV - relacionamento interpessoal, composto pelos seguintes subfatores:

a) integração à equipe de trabalho;

b) comunicação;

c) equilíbrio emocional;

d) urbanidade no trato com o público;

e) cooperação.

V - responsabilidade, composto pelos seguintes subfatores:

a) zelo no manuseio de materiais e equipamentos;

b) zelo no tratamento de informações;

c) comprometimento com tarefas e prazos.

VI - potencial, composto pelos seguintes subfatores:

a) iniciativa;

b) interesse;

c) aprimoramento profissional;

d) participação.

§ 2º - Para cada subfator previsto no caput deste artigo deverá ser atribuído um dentre os seguintes conceitos:

I - excelente, ao qual corresponderão 4 (quatro) pontos;

II - bom, ao qual corresponderão 3 (três) pontos;

III - regular, ao qual corresponderão 2 (dois) pontos;

IV - insuficiente, ao qual corresponderá 1 (um) ponto.

§ 3º - A pontuação relativa a cada fator será obtida a partir do somatório dos

pontos atribuídos aos subfatores correspondentes.

Art. 8º - O conceito global de cada relatório de avaliação será apurado de acordo com o somatório de todos os seis fatores de avaliação os quais são compostos por 21 (vinte e um) subfatores.

§1º - A pontuação total obtida nos 21 (vinte e um) subfatores corresponderá ao conceito em conformidade com a tabela de pontos abaixo descriminada:

CONCEITO: Excelente - Bom - Regular - Insuficiente

MÍNIMO: 64 43 22 0

MÁXIMO: 84 63 42 21

Art. 9º - O servidor que houver cumprido o período de estágio probatório sob a direção de mais de uma chefia será avaliado por todas aquelas às quais esteve subordinado.

§1º - Na hipótese do caput, os pontos dos relatórios de avaliação de cada chefia serão somados e será apurada a média de pontos do servidor.

§2º - A pontuação obtida na média das avaliações das várias chefias corresponderá ao conceito em conformidade com a tabela de pontos prevista no art. 8º, §1º da presente ordem de serviço.

Art. 10 - O relatório final da Comissão de Avaliação Funcional consistirá na análise global dos seis relatórios semestrais a que se refere o artigo 1º, parágrafo único da Resolução DPGE n° 567, de 22.02.11.

§ 1º - O conceito do relatório final será apurado de acordo com a média de pontos obtidos nos seis relatórios a que se refere o art. 1º, parágrafo único da Resolução DPGE n° 567/201.

§ 2º - A média compreenderá o somatório de pontos dos seis relatórios divididos por seis. O quociente encontrado corresponderá ao conceito equivalente na tabela disposta no art. 8º, § 1º desta ordem de serviço.

§ 3º - O servidor será considerado INAPTO para o serviço público, quando obtiver dois conceitos INSUFICIENTES.

§ 4º - Na hipótese acima, o servidor terá o direito de apresentar recurso à Comissão de Avaliação Funcional, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do resultado.

§ 5º - Apresentado o relatório final da Comissão de Avaliação Funcional, havendo conclusão pela não aprovação do servidor no estágio probatório, será indicada a abertura de processo administrativo visando a EXONERAÇÃO no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 6º - Considerado APROVADO o servidor no estágio probatório, com vistas à permanência do funcionário no cargo efetivo para o qual foi nomeado, será o processo administrativo encaminhado ao Departamento de Pessoal para as anotações na folha funcional do servidor e demais providências de praxe.

Art. 11 - O servidor terá ciência do resultado de sua avaliação através do seu Avaliador e de outros meios de comunicação admitidos em Direito, sendo, a qualquer momento, facultado ao servidor a consulta ao processo administrativo de avaliação funcional.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação Funcional.

Art. 13 - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2012

 

ELISON TEIXEIRA DE SOUZA

Corregedor-Geral

 

ANEXO ÚNICO

 

Nome do Funcionário: _____________________________________

Matrícula: ________________

Setor ou Órgão: ___________________________________________

Chefia Imediata: ___________________________________________

Período de Avaliação: ____/____/_______ a ____/____/________.

 

PONTUAÇÃO:

( 1 ) Insuficiente ( 2 ) Regular ( 3 ) Bom ( 4 ) Excelente

 

FATORES DE AVALIAÇÃO

 

ASSIDUIDADE - pontuação: ____

( ) Freqüência ( ) Cumprimento do horário

 

DISCIPLINA - pontuação: ____

( ) Respeito aos níveis hierárquicos

( ) Cumprimento das normas e deveres

 

EFICIÊNCIA - pontuação: ____

( ) Qualidade do trabalho ( ) Conhecimento técnico ( ) Organização

( ) Produtividade ( ) Senso de prioridade.

 

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL - pontuação: ___

( ) Integração à equipe de trabalho ( ) Comunicação

( ) Equilíbrio emocional ( ) Cooperação

( ) Urbanidade no trato com o público.

 

RESPONSABILIDADE - pontuação: ____

( ) Zelo no manuseio de materiais e equipamentos

( ) Zelo no tratamento de informações

( ) Comprometimento com tarefas e prazos.



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