ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

*DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 689                                                                DE 05 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA

PÚBLICA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do

Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação; e

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

RESOLVE:

Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em anexo, 1ª coluna, da presente resolução passam a ter nova denominação constante da 2ª coluna do mesmo quadro.

Art. 2º - Toda a atribuição orfanológica da Regional da Barra da Tijuca será do órgão reidentificado descrito na primeira linha, da coluna II, do quadro em anexo, a saber:

DP - 7ª Vara Cível - Barra da Tijuca.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01.07.2013.

 

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2013.

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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