ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL


DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 688                                                                      DE 23 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA

PÚBLICA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação; e

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

RESOLVE:

Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em anexo, 1 ª coluna , da presente resolução, passam a ter nova denominação constante da 2ª coluna do mesmo quadro.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23.05.2013.

 

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2013

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



VOLTAR