ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 637 DE 11 DE JUNHO DE 2012
DISPÕE SOBRE REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICOGERALDOESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000 e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do
Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação,
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando a otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,
- o aumento da demanda junto à Comarca de Itaguaí e a necessidade da prestação de um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade do serviço,
- o excesso de trabalho existente no órgão da Defensoria Pública da Vara de Família, Infância e Juventude da referida Comarca, e
- a sobrecarga de trabalho no órgão em decorrência do tabelamento,
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em anexo, Coluna I, da presente resolução passam a ter nova denominação constante da Coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º - As DP`s reidentificadas exercerão tabelamento recíproco.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado