ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 639 DE 13 DE JUNHO DE 2012
ALTERA O ART. 8º DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 571, DE 25/03/2011, QUE DISCIPLINA O DEFERIMENTO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO AOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
-que compete ao Defensor Público Geral do Estado, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 80, de 11/01/94, dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação, -a necessidade de regulamentar as férias dos Defensores Públicos, bem como a possibilidade de fracionamento das férias em dois períodos de 15 dias, e
- a necessidade de melhor distribuir os Defensores Públicos no mapa de movimentação,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 8ª da Resolução DPGE nº 571, de 25/03/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
§ 6º - Quando o fracionamento de férias for requerido para a 2ª quinzena de meses com 31 dias, o período de afastamento será do dia 17 ao dia 31.”
Art. 2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado