ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 657 DE 27 DE AGOSTO DE 2012
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida ela Lei Complementar nº 95, de 21/12/00 e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação,
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados, e - a necessidade de melhor equacionar a divisão de tarefas entre os órgãos da Defensoria Pública que atuam junto Comarca de Cabo Frio,
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em anexo, coluna I, da presente Resolução passam a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 01.09.2012.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado