Considerando a crise decorrente do novo coronavírus, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam, nesta segunda-feira (6), uma recomendação conjunta ao Governo do Estado, às secretarias estaduais de Saúde e de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e à Fundação Leão XII. O documento sugere uma série de medidas para o enfrentamento da pandemia que devem ser aplicadas em caráter de urgência para garantir a segurança e saúde da população em situação de rua na cidade.

Entre as medidas sugeridas, destacam-se o encaminhamento da população de rua para casas de acolhimento, programa de aluguel social ou, no caso de falta de vagas, espaços públicos educacionais, culturais e esportivos. O documento também recomenda a realização de atividades de educação para promoção da saúde e a inclusão das pessoas em situação de rua na primeira etapa das ações de imunização contra o vírus influenza. A recomendação pede também o reforço dos procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios nos locais de acolhimento.

Na recomendação, DPRJ, por meio de seu Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), e DPU pedem a realização de busca ativa para avaliação de casos suspeitos de Covid-19 entre as pessoas em situação de rua, assim como a disponibilização, em todos os equipamentos da rede de assistência social, da infraestrutura necessária para o atendimento dos protocolos sanitários preventivos, como área para lavagem das mãos com sabão ou higienização com álcool em gel 70%. 

A recomendação trata também dos restaurantes da rede municipal, que deverão ser dotados de infraestrutura necessária para atender as medidas preventivas recomendadas pelas autoridades sanitárias. Além de fornecer orientação clara e objetiva aos usuários sobre higiene das mãos e sobre a etiqueta respiratória, esses espaços deverão adotar medidas para redução da aglomeração de usuários, seja em filas ou no interior dos restaurantes, assegurando o distanciamento mínimo. 

– As defensorias de todo Brasil, tanto da União quanto dos estados, estão em consonância com as orientações da OMS, do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional dos Direitos Humanos no sentido de acompanhar as providências que devem ser tomadas imediatamente pelos gestores públicos em relação à população de rua. A nossa expectativa é que essas exigências sejam realmente efetivadas em um prazo curto de tempo e que não haja necessidade de medidas judiciais no sentido de atender às necessidades dessa população nesse momento – explicou a defensora Carla Beatriz, do Nudedh, o objetivo da recomendação.  

De acordo com ela, as recomendações não devem motivar ou aumentar a discriminação estrutural da população em situação de rua.

A recomendação conjunta visa a auxiliar a população de rua sem a necessidade de judicialização. O documento foi elaborado com base nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o isolamento social e em decretos federais – dentre os quais, o de número 7.616, de 17 de novembro de 2011, que prevê declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em virtude de surtos ou epidemias; e o de número 10.282, de 20 de março de 2020, que elenca como serviços públicos e atividades essenciais a assistência à saúde, ao atendimento social e ao atendimento à população em estado de vulnerabilidade.



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