Liminar pede o fim de voos rasantes e disparos durante as operações em favelas ou lugares densamente povoados

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro informa que vai recorrer da decisão proferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública, nesta quinta-feira (21), que indeferiu o pedido de liminar feito pela instituição para suspender a utilização de aeronaves para voos rasantes e efetuar disparos durante as operações realizadas em favelas ou lugares densamente povoados. A ação foi protocolada no fim da tarde dessa quarta (20), após uma operação da Polícia Civil e do Exército no Complexo da Maré que resultou em sete mortos – inclusive um adolescente, atingido por um disparo de arma de fogo no caminho para a escola. 

Na decisão, por sua vez, a 6ª Vara de Fazenda Pública reconhece que “o avançar dos índices de criminalidade somente demonstram a necessidade do aprimoramento da política de segurança pública” e que, “justamente por este motivo”, havia concedido tutela de urgência requerida pela Defensoria Pública para “que o Estado apresente um plano de redução de riscos e danos para o enfrentamento das violações de direitos humanos decorrentes de intervenções dos agentes de segurança pública no Complexo das Favelas da Maré, necessárias para o cumprimento da lei e de ordens judiciais, bem como para segurança da população”. 

A determinação para que o Estado apresente o plano de redução de danos é de junho do ano passado, mas até hoje não foi obedecida. 

Ainda segundo a decisão proferida nessa quinta, a Chefia da Polícia Civil terá de apresentar, em até 10 dias, “o relatório circunstanciado da operação realizada no Complexo da Maré na data de ontem”, assim como terá de se manifestar “acerca do cumprimento do protocolo relativo ao procedimento nas operações policiais no âmbito da Polícia Civil”. A Secretaria de Estado de Segurança Pública, por sua vez, também deverá apresentar, no mesmo prazo, as medidas que vem sendo adotadas em cumprimento à tutela de urgência anteriormente concedida que dizem respeito à implementação do plano de redução de danos.



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