A Corregedoria-Geral é o órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública. É um dos órgãos de Administração da instituição.
O cargo de corregedor(a)-geral deve ser ocupado por um(a) dos(as) integrantes da classe mais elevada da carreira, e é o(a) defensor(a) público(a)-geral quem indica o(a) corregedor(a) a partir da Lista Tríplice formada pelo Conselho Superior, cujo mandato tem duração de dois anos.
Suas atividades estão relacionadas à boa qualidade dos serviços de assistência jurídica integral e gratuita prestados à parcela da população de que deles precisa. Entre elas, realizar de correições e inspeções funcionais; receber e processar representações; acompanhar o estágio probatório de defensores(as) públicos(as); baixar normas com vista à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública e manter os dados estatísticos de atuação de seus membros.
As informações obtidas com o desempenho de seu papel são apresentadas anualmente ao(à) defensor(a) público(a)-geral. Estes dados são fundamentais para o próprio conhecimento da Instituição e o aprimoramento de seus serviços.
Meios de acesso:
Email: secg@defensoria.rj.def.br
Telefone: 21 2332-6199 / 21 2332-6280