A Defensoria Pública do Rio de Janeiro presta assistência jurídica gratuita a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que não tenham condições financeiras para arcar com os custos do processo, honorários de advogado, ou certidões e escrituras, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família.
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Alvará Judicial / Falecido Deixou Bens / Não Propôs Inventário
Neste caso será necessária a abertura do Inventário e, no decurso deste, será solicitado o Alvará.
O inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias do óbito sob pena de pagamento de multa. Portanto, se o falecimento ocorreu antes de prazo, procurar a Defensoria com urgência levando pelo menos os documentos do requerente, a Certidão de óbito, o CPF do falecido e a documentação dos bens deixados.
Caso o falecimento tenha ocorrido há mais de 60 dias, é recomendável instruir plenamente o inventário. Neste caso, o requerente deverá levar, os seguintes documentos: