A Defensoria Pública do Rio de Janeiro presta assistência jurídica gratuita a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que não tenham condições financeiras para arcar com os custos do processo, honorários de advogado, ou certidões e escrituras, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família.
Encontre o serviço ou a informaçao desejada pelas opçoes abaixo:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL):
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CASO O USUÁRIO SEJA DIVORCIADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE, DEVERÁ APRESENTAR A CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A AVERBAÇÃO)
- RG OU CARTEIRA PROFISSIONAL
- CPF
- CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - OBRIGATÓRIO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA
-COMPROVANTE DE RENDA PARA QUE SEJA VERIFICADO O DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA – ART. 34 DA DELIBERAÇÃO CS 88/2012
SÃO DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAÇÃO DE RENDA:
I - CONTRACHEQUE; OU
II - CARTEIRA PROFISSIONAL; OU
III - DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO DO EMPREGADOR OU DO SINDICATO PROFISSIONAL, DEVIDAMENTE SUBSCRITA; E
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME – ART. 37 § 2° DA DELIBERAÇÃO CS 88/2012
SÃO DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO:
I - CONTAS EMITIDAS POR CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DATADAS DE ATÉ TRÊS MESES;
II - QUALQUER CORRESPONDÊNCIA DE EMPRESAS PRIVADAS E/OU ÓRGÃOS PÚBLICOS, DATADA DE ATÉ TRÊS MESES;
III - DECLARAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DATADA DE ATÉ TRÊS MESES;
IV - CONTRATOS DE ALUGUEL VIGENTE;
V - DECLARAÇÃO E/OU COM CÓPIA DE IDENTIDADE DO DECLARANTE, DESDE QUE ACOMPANHADA DE UM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NAS ALÍNEAS ANTERIORES EXIGIDOS PELO DEFENSOR PÚBLICO, QUE AVALIARÁ OS CASOS EXCEPCIONAIS, DECIDINDO SOBRE A VIABILIDADE DO ATENDIMENTO.
- OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ACIDENTE E O TRATAMENTO
- NOME COMPLETO E ENDEREÇO COMPLETO DE DUAS OU MAIS TESTEMUNHAS QUE SAIBAM DA CULPA DO EMPREGADOR PARA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE, SE FOR O CASO. É CONVENIENTE QUE O ASSISTIDO PROVIDENCIE DECLARAÇÕES DE DUAS TESTEMUNHAS (A CRITÉRIO DO DEFENSOR SERÁ PEDIDO OU NÃO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU CÓPIA DO CPF E RG DA TESTEMUNHA).
- DECLARAÇÃO DE ALTA MÉDICA DAS PERÍCIAS (VIA ADMINISTRATIVA) DO INSS (DO B-91);
- CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO): FEITA PELA EMPRESA AO INSS;
- BAM (BOLETIM DO 1º ATENDIMENTO MÉDICO APÓS O ACIDENTE).
OUTROS DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, SERÃO SOLICITADOS PELO DEFENSOR PÚBLICO NO CURSO DO ATENDIMENTO, ASSIM COMO EVENTUAL AUTENTICAÇÃO.
LOCAL DE ATENDIMENTO:
NÚCLEO CÍVEL DA RESIDÊNCIA DO USUÁRIO. CASO O ACIDENTADO NÃO TENHA CARTEIRA PROFISSIONAL ANOTADA, DIRIGIR-SE À DPU OU SINDICATO DA CLASSE.
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