O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

 

- o disposto na Resolução Conjunta n° 05, de 19 de março de 2020, a qual estabelece o Polo de Atendimento Remoto, além de outras providências;

- o constante dos autos do processo nº E-20/001.002293/2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, as Coordenações dos Polos de Atendimento Remoto (PARs), cujo intuito é coordenar e acompanhar a atuação dos polos, com as seguintes competências:

 

I - oferecer suporte e auxiliar os(as) Defensores(as) Públicos(as) e os(as) Servidores(as) em atuação nos PARs;

II - coordenar os trabalhos do respectivo polo;

III - coletar dados acerca dos atendimentos diários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com divulgação das informações à Administração Superior;

IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades implementadas pelos polos;

V - propor instrumentos para aprimoramento das ações e soluções relativas ao atendimento remoto;

VI - articular as comunicações dos Polos de Atendimento Remoto com a Administração Superior.

 

Art. 2º - Ficam designados para compor as Coordenações dos Polos de Atendimento Remoto os seguintes membros:

 

I - PAR da Classe Especial: Ana Paula Prata de Freitas Viana, matrícula 8115610; Cintia Regina Guedes, matrícula 8352494 e Emanuel Queiroz Rangel, matrícula 8527228;

II - PAR do Menezes Cortes: Cintia Regina Guedes, matrícula 8352494;

III - PAR Sete de Setembro: Emanuel Queiroz Rangel, matrícula 8527228 e Ricardo André de Souza, matrícula 8773756;

IV - PAR das Regionais da Capital: Cintia Regina Guedes, matrícula 8352494 e Vanessa Silveira Gaio do Nascimento, matrícula 8199937;

V - PAR dos Núcleos Especializados: Maria Júlia Miranda Baltar da Rocha, matrícula 8607137;

VI - PAR da Região 1: André Luís Machado de Castro, matrícula 8352460;

VII - PAR da Região 2: Viviane Aló Drummond Pereira da Cunha, matrícula 9308503;

VIII - PAR da Região 3: Franklyn Roger Alves Silva, matrícula 9495557;

IX - PAR da Região 4: Luciene Torres Pereira, matrícula 8363285;

X - PAR da Região 5: Luciene Torres Pereira, matrícula 8363285;

XI - PAR da Região 6: Leandro Santiago Moretti, matrícula 8527608;

XII - PAR da Região 7: Raquel Antonio Ramos, matrícula 9696048;

XIII - PAR da Região 8: Raquel Antonio Ramos, matrícula 9696048;

XIV - PAR da Região 9: Viviane Aló Drummond Pereira da Cunha, matrícula 9308503;

XV - PAR da Região 10: Luciene Torres Pereira, matrícula 8363285;

XVI - PAR da Região 11: Maria Júlia Miranda Baltar da Rocha, matrícula 8607137;

XVII - PAR da Região 12: Raquel Antonio Ramos, matrícula 9696048.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de março de 2020.

 

Rio de Janeiro, 23 de março de 2020.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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