RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1043 DE 23 DE MARÇO DE 2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Resolução Conjunta n° 05, de 19 de março de 2020, a qual estabelece o Polo de Atendimento Remoto, além de outras providências;
- o constante dos autos do processo nº E-20/001.002293/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, as Coordenações dos Polos de Atendimento Remoto (PARs), cujo intuito é coordenar e acompanhar a atuação dos polos, com as seguintes competências:
I - oferecer suporte e auxiliar os(as) Defensores(as) Públicos(as) e os(as) Servidores(as) em atuação nos PARs;
II - coordenar os trabalhos do respectivo polo;
III - coletar dados acerca dos atendimentos diários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com divulgação das informações à Administração Superior;
IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades implementadas pelos polos;
V - propor instrumentos para aprimoramento das ações e soluções relativas ao atendimento remoto;
VI - articular as comunicações dos Polos de Atendimento Remoto com a Administração Superior.
Art. 2º - Ficam designados para compor as Coordenações dos Polos de Atendimento Remoto os seguintes membros:
I - PAR da Classe Especial: Ana Paula Prata de Freitas Viana, matrícula 8115610; Cintia Regina Guedes, matrícula 8352494 e Emanuel Queiroz Rangel, matrícula 8527228;
II - PAR do Menezes Cortes: Cintia Regina Guedes, matrícula 8352494;
III - PAR Sete de Setembro: Emanuel Queiroz Rangel, matrícula 8527228 e Ricardo André de Souza, matrícula 8773756;
IV - PAR das Regionais da Capital: Cintia Regina Guedes, matrícula 8352494 e Vanessa Silveira Gaio do Nascimento, matrícula 8199937;
V - PAR dos Núcleos Especializados: Maria Júlia Miranda Baltar da Rocha, matrícula 8607137;
VI - PAR da Região 1: André Luís Machado de Castro, matrícula 8352460;
VII - PAR da Região 2: Viviane Aló Drummond Pereira da Cunha, matrícula 9308503;
VIII - PAR da Região 3: Franklyn Roger Alves Silva, matrícula 9495557;
IX - PAR da Região 4: Luciene Torres Pereira, matrícula 8363285;
X - PAR da Região 5: Luciene Torres Pereira, matrícula 8363285;
XI - PAR da Região 6: Leandro Santiago Moretti, matrícula 8527608;
XII - PAR da Região 7: Raquel Antonio Ramos, matrícula 9696048;
XIII - PAR da Região 8: Raquel Antonio Ramos, matrícula 9696048;
XIV - PAR da Região 9: Viviane Aló Drummond Pereira da Cunha, matrícula 9308503;
XV - PAR da Região 10: Luciene Torres Pereira, matrícula 8363285;
XVI - PAR da Região 11: Maria Júlia Miranda Baltar da Rocha, matrícula 8607137;
XVII - PAR da Região 12: Raquel Antonio Ramos, matrícula 9696048.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de março de 2020.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2020.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado
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