O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- o contexto de pandemia do COVID-19, com a adoção de medidas através da Resolução DPGE n° 1042/2020, que dentre outras medidas, suspendeu o atendimento presencial na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como as Resoluções Conjuntas nº 04 e 05 que organizaram o atendimento remoto nos órgãos de atuação da Instituição e, por fim, a Resolução DPGE n° 1043/2020, que trata sobre a criação das Coordenações dos Polos de Atendimento Remoto da Defensoria Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o funcionamento em regime de trabalho remoto da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro até o dia 15 de abril de 2020.
Art. 2º - As Resoluções Conjuntas nº 04, de 18 de março de 2020 e nº 05, de 19 de março de 2020 permanecem aplicáveis até o dia 15 de abril de 2020.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de abril de 2020.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2020.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado