O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;
- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão ASSESSOR ESPECIAL, símbolo DG, Criado pela LC 95/ 21.12.00 alterado pelo Decreto 32.621 de 01.01.03 e transformado pela Resolução 939 de 20 de agosto de 2018 em 01 (um) cargo em comissão de COORDENADOR DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO , símbolo DG.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2020.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado