O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

 

- o Ato de Designação publicado em 16 de julho de 2020, no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DOe-DPERJ);

- a designação da Exma. Defensora Pública PAULA ANDRESSA FERNANDES BENETTE, matrícula 30893283, para exercer a função de Secretária de Orçamento e Finanças da Defensoria Pública do Estado, com validade a contar de 15 de julho de 2020;

- o disposto no art. 1°, da Resolução DPGE n° 964, de 08 de janeiro de 2019;

- o constante dos autos dos Processos n° E-20/001.004282/2020 e E-20/001.000155/2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o caput do art. 1º da Resolução DPGE nº 964, de 08 de janeiro de 2019, para delegar as competências previstas no mencionado normativo à Exma. Defensora Pública PAULA ANDRESSA FERNANDES BENETTE, matrícula 30893283, tendo em vista sua designação para exercer função de Secretária de Orçamento e Finanças da Defensoria Pública do Estado, com validade a contar de 15 de julho de 2020.

 

Art. 2º – O caput do art. 1º da Resolução DPGE nº 964, de 08 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º - Fica delegada competência aos Exmos. Defensores Públicos Marcelo Leão Alves, 1º Subdefensor Público-Geral, matrícula 8209652, Paloma Araújo Lamego, 2ª Subdefensora Pública-Geral, matrícula 8527517, Paula Andressa Fernandes Benette, matrícula 30893283, Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo, matrícula 9696279, Leandro Santiago Moretti, matrícula 8527608, Viviane Aló Drummond Pereira da Cunha, matrícula 9308503, Luciene Torres Pereira, matrícula 8363285 e José Augusto Garcia de Sousa, Diretor do Centros de Estudos Jurídicos - CEJUR, matrícula 2658011 para, como Ordenadores de Despesas, praticarem, conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, do Fundo Especial da Defensoria Pública – FUNDPERJ, e do seu Centro de Estudos Jurídicos, especialmente, para:"

 

Art. 3º - Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do §1° do art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei n° 287 de 04/12/79.

 

Art. 4º - Esta Resolução passa a vigorar com efeitos a contar de 15 de julho de 2020, revogada a delegação de competência à Julia Vieira Mainier de Oliveira, matrícula 30321491, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Resolução DPGE n° 964 de 08/01/2019.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2020.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado

 



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