O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de estabelecimento de critérios objetivos que possam subsidiar a alocação de servidores, servidoras, residentes, estagiários e estagiárias;

- o constante nos autos do processo E-20/001.006420/2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão responsável pela elaboração de proposta de critérios objetivos para alocação de servidores, servidoras, residentes, estagiários e estagiárias nos órgãos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º - A Comissão será composta pelas seguintes representatividades da administração:

 

I - 1ª Subdefensoria Pública Geral do Estado;

II - Secretaria de Gestão de Pessoas;

III - Corregedoria Geral da Defensoria Pública;

IV - Coordenação Geral da Baixada e Interior

V - Diretoria de Gestão de Pessoas;

VI - Diretoria de estudos e pesquisas de acesso à justiça;

VII - Coordenação de Gestão Estratégica.

 

Art. 3º - Ficam designados para compor a Comissão os seguintes membros:

 

I - Marcelo Leão Alves, matrícula 8209652, Presidente e representante da 1ª Subdefensoria Pública Geral do Estado;

I - Leandro Santiago Moretti, matrícula 8527608, Vice-Presidente e representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III - Franklyn Roger Alves Silva, matrícula 9748294, representante da Corregedoria Geral da Defensoria Pública;

IV - Raquel Antonio Ramos, matrícula 9696048, representante da Coordenação Geral da Baixada e Interior; 

V - Frederico Rocha Magalhães, matrícula 3092447-6, representante da Diretoria de Gestão de Pessoas;

VI - Carolina Dzimidas Haber, matrícula 30738363, representante da Diretoria de estudos e pesquisas de acesso à justiça;

VII - Virgínia Gonzalez Lima Conte, matrícula 30916803, representante da Coordenação de Gestão Estratégica.

 

Art. 4º - A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o projeto, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, uma única vez, através de pedido fundamentado da Comissão ao Defensor Público-Geral.

 

Art. 5º - A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de setembro de 2020, quando se iniciará o prazo acima estipulado.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2020.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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