DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de adequar as competências individuais às competências institucionais, promovendo o desenvolvimento contínuo dos integrantes da Defensoria Pública, focando na efetividade da prestação de um serviço público de qualidade;

- os avanços no desenvolvimento do Sistema Verde que produzem incremento da tecnologia da informação, tornando-a apta a facilitar a atuação da Defensoria Pública, sendo certo que a facilitação gerada mostra-se capaz de conferir maior eficiência ao serviço prestado pela Defensoria Pública à população;

- que o Programa de Residência Jurídica objetiva proporcionar a bacharéis em Direito o conhecimento teórico e prático nas áreas de atuação da Defensoria Pública;

- que o estágio junto aos órgãos da Defensoria Pública tem como um dos seus objetivos propiciar aos estagiários capacitação profissional através do exercício, complementando do ensino teórico com o aprendizado prático;

- o constante nos autos do processo E-20/001.007503/2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização de curso de ensino à distância (EAD) do Sistema Verde para estagiários, estagiárias e residentes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

§1° - As atividades ocorrerão na forma de ensino à distância e serão disponibilizadas na plataforma online “Programa de Educação Continuada” (http://pec.defensoria.rj.def.br/).

 

§2°- Os estagiários e estagiárias que estiverem em efetivo exercício na data de publicação da presente Resolução terão o prazo de até 90 (noventa) dias corridos para conclusão do curso, contados a partir de 01 de novembro de 2020.

 

§3°- O prazo de conclusão do curso será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da designação, para estagiários e estagiárias cujo exercício tenha se iniciado após a publicação da presente Resolução.

 

§4°- Os residentes que estiverem em efetivo exercício na data de publicação da presente Resolução terão o prazo de até 30 (trintas) dias corridos para conclusão do curso, contados a partir de 01 de novembro de 2020.

 

§5° -  O prazo de conclusão do curso será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da designação, para residentes cujo exercício tenha se iniciado após a publicação da presente Resolução.

 

§6° - Para o aluno-residente, o curso à distância do Sistema Verde é considerado carga teórica obrigatória a que se refere o art. 8° da Resolução DPGE n° 893, de 29 de agosto de 2017. Assim, o curso será o conteúdo teórico no primeiro mês, completando as 24 (vinte e quatro) horas mensais de atividades teóricas. 

 

Art. 2º - O cumprimento integral do treinamento no prazo estabelecido no art. 1°, §§2° e 3°, através dos requisitos mínimos de frequência ou aproveitamento, é considerado requisito essencial para efeito de pagamento da bolsa-auxílio, sendo certo que a bolsa será suspensa até a respectiva comprovação.

 

§1° - Compete à Coordenação Geral de Estágio Forense e Residência Jurídica (COERJ) e à Coordenação de Recursos Humanos (CORH) a aferição quanto ao cumprimento.

 

§2º - Em caso de descumprimento do previsto no art. 1°, será acolhida justificativa apenas na hipótese de comprovada superveniência de sério imprevisto de natureza pessoal ou profissional que tenha impedido a conclusão do curso, o que será apreciado pela Coordenação Geral de Estágio Forense e Residência Jurídica.

 

Art. 3º - Os casos omissos serão solucionados pela Coordenação Geral de Estágio Forense e Residência Jurídica.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2020, quando se iniciará o prazo estipulado no art. 1°.

 

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2020.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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