O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- o princípio da eficiência administrativa contido no art. 37, caput, da Constituição da República;

- ainda, o art. 70, caput, e 219, parágrafo único, também da Constituição da República;

- a necessidade de eficiência dos serviços públicos tal como categorizada no art. 22, do Código de Defesa do Consumidor;

- a regulamentação dada pela Lei nº 13.460/17, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, ao art. 37, §3º, da Constituição da República, em especial seus dispositivos infralegais contidos nos arts. 4º, 5º e 13;

- a alteração promovida pela Lei nº 13.243/16 sobre a Lei nº 10.973/04, dispondo sobre os incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, o chamado "Marco Legal da Inovação", regulamentado pelo Decreto da União nº 9.283/18;

-as práticas e soluções executadas pelos mais diversos Laboratórios de Inovação pelo país;

- o constante dos autos do processo nº E-20/001.004415/2020,

 

RESOLVE:

Art. 1°.  A Resolução nº 1033/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º .............................................................................

.............................................................................

X - Laboratório para Inovação;

.............................................................................” (NR)

 

SEÇÃO VI

DO LABORATÓRIO PARA INOVAÇÃO

 

Art. 36. O Laboratório para Inovação terá como objetivo principal intensificar a eficiência da Defensoria Pública e como objetivos secundários:
I – criar um ambiente promotor e difusor de práticas inovações na Defensoria Pública;
II – buscar o desenvolvimento institucional sustentável;
III – propor soluções de melhoria nas atividades da Defensoria Pública;
IV – analisar dados para melhoria da gestão;
IV – reformular e modernizar processos de trabalho.” (NR)

 

Art. 2°.  Ficam criados na Resolução nº 1033/2020, Seção VI, os seguintes dispositivos:

 

Art. 36-A. O Laboratório de Inovação (iLAB) é composto pelos seguintes órgãos:

I - Diretoria do Laboratório de Inovação (DILAB);

II - Coordenação do Laboratório de Inovação (COILAB).

 

Art. 36-B. O Laboratório para Inovação adotará os seguintes valores básicos:
I - horizontalização interna e com os usuários internos e externos da Defensoria Pública;
II – práticas de inovação sempre que possível abertas, preferencialmente porosas ao ecossistema das startups, centros de pesquisa e inovação, setor privado e academias;
III –transparência;
IV – participação social;
VI – desburocratização;
VII – preferência por resultados inovadores de maior impacto, direto ou indireto, para o usuário do serviço de assistência jurídica gratuita;
VIII – preservação da independência funcional;
IX – multidisciplinariedade.

 

Art. 36-C. O Laboratório para Inovação adotará metodologias científicas de trabalho a serem definidas por sua Direção, preferencialmente centradas e com foco nas pessoas e nos usuários.

 

Art. 36-D. O Laboratório para Inovação poderá criar, acompanhar e executar ambientes controlados de inovação que disponham de normas flexíveis, simplificadas e, especialmente, licenciadas à experimentação mediante afastamento das normas da Defensoria Pública até então impeditivas da atividade a ser experimentada, sempre com limites legais, morais e finalísticos.

Parágrafo único – Eventual pretensão de inobservância de atos normativos da Defensoria Pública deverá ser formalmente comunicada ao(à) Defensor(a) Público(a)-Geral e ao(à) Corregedor(a) Público(a)-Geral, estruturas às quais o Laboratório para Inovação encaminhará relatórios de acompanhamento de tal inobservância com frequência minimamente mensal.

 

Art. 36-F. Compete ao Laboratório para Inovação promover atividades organizadas em torno dos seguintes eixos para cumprir seus objetivos e promover seus valores:

I – ciência de dados:
a) Incentivar o desenvolvimento de uma superestrutura de cruzamento de dados, com a finalidade, dentre outras, de apoiar a tomada de decisões;
b) Incentivar a utilização de tecnologias como forma de aproximar os serviços de uma padronização na perspectiva do usuário do serviço.
II – design de serviços internos:
a) Desenvolver, conduzir, fomentar e apoiar, sempre que possível em criação conjunta com outros órgãos de atuação, órgãos administrativos e com participação dos usuários, iniciativas de inovação e soluções conjuntas de melhoria da gestão pública e dos serviços;
b) Fomentar o trabalho em rede e colaborativo;
c) Fomentar práticas de gamificação;
d) Desenvolver, prototipar e/ou testar experimentos de inovação em ambientes convidativos e facilitadores;
e) Apoiar tecnicamente órgãos de atuação e administrativos em suas iniciativas próprias de inovação;

f) Apoiar os órgãos da Instituição na elaboração e execução de projetos, bem como acompanhar o seu desempenho;

g) Mapear, revisar e otimizar, através de ferramentas de planejamento e gestão, por solicitação da Administração Superior, as rotinas de trabalhos dos setores da Defensoria Pública, de forma a implementar melhorias e garantir eficiência nas atividades desenvolvidas.
III – design de serviços externos fiscalizados:
a) Sugerir, facilitar e/ou elaborar soluções conjuntas de melhoria da gestão pública;
b) Desenvolver, prototipar e/ou testar experimentos de inovação em ambientes convidativos e facilitadores.
IV – prospectar e agregar o conhecimento sobre tendências, projetos e outras iniciativas existentes no ecossistema de inovação, incluindo a própria Defensoria Pública, de mais Defensorias, outros órgãos públicos, entidades privadas e academia, por meio do diálogo e da formação de parcerias e atuação em rede com outros laboratórios, assim como pela participação em eventos, congressos e seminários;
V – difundir internamente cultura de aprendizado, experimentação e inovação em projetos, práticas e métodos por meio de fomento e de promoção de treinamentos, sempre disseminando suas atividades e resultados por meio de notícias, relatórios e organização de eventos.

VI - plano plurianual:

a) Coordenar o planejamento estratégico institucional e elaborar relatório a fim de garantir eficiência, eficácia e efetividade da sua execução;
b) Auxiliar a elaboração do plano plurianual;
c) Realizar estudos, análises, diagnósticos, coleta de dados e consolidação de informações setoriais para subsidiar a Administração Superior na revisão anual das metas do plano plurianual.

 

Parágrafo único – Os projetos das atividades previstas nos incisos II e III serão identificados pelos desafios unitários que os motivam e serão sempre precedidos de autorização do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, que observará os valores básicos do art. 36, deste Regimento Interno, e, sempre que possível, chamará consultas públicas de desafios e/ou determinará ao Laboratório para Inovação que os busquem para eleição.

 

Art. 36-G. Para o planejamento e a execução de suas atividades o Laboratório para Inovação poderá solicitar a participação dos demais profissionais da estrutura disposta no Subtítulo I desde Regimento Interno, bem como solicitar a utilização das estruturas físicas das sedes, sempre em cooperação com seus gestores respectivos.

 

Art. 36-H. As atribuições das unidades integrantes do Laboratório de Inovação serão dispostas em manual aprovado pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral."

 

Art. 3°.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 24 de fevereiro de 2021.

 

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2021.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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