O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 06, de 12 de maio de 1977, e art. 100 da Lei Complementar n° 80/94;
CONSIDERANDO:
- que o art. 8°, inciso XXII da Lei Complementar n° 6/77 estabelece que cabe ao Defensor Público Geral delegar atribuições de sua competência privativa; e
- que o art. 20, inciso VIII da Lei Complemantar nº 6/77 estabelece que compete ao Corregedor-Geral exercer outras atribuições inerentes à sua função ou que lhe sejam determinadas pelo Defensor Público-Geral.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao(a) Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública para a nomeação e exoneração do(a) Subcorregedor(a)-Geral e dos(as) assessores(as) da Corregedoria-Geral até 31/12/2022.
Art. 2° - Esta Resolução passará a vigorar com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2021.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2021.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado