O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

 

-  O ato de designação publicado em 03 de fevereiro 2021, no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DOe-DPERJ);

- A designação da Exma. Defensora Pública JULIA CHAVES DE FIGUEIREDO, matrícula: 9695800, para exercer a função de Secretária de Orçamento e Finanças da Defensoria Pública do Estado, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2021;

- A cessação da designação da Exma. Defensora Pública PAULA ANDRESSA FERNANDES BENETTE, matrícula n° 30893283, para exercer a função de Secretária de Orçamento e Finanças da Defensoria Pública do Estado, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2021; 

- O disposto no art. 1°, da Resolução DPGE n° 964, de 08 de janeiro de 2019, com alterações realizadas pela Resolução DPGERJ n° 1024 de 03 de janeiro de 2020, Resolução DPGERJ n° 1036 de 27 de fevereiro de 2020; Resolução DPGERJ n° 1053 de 17 de julho de 2020 e Resolução DPGERJ n° 1073 de 13 de janeiro de 2021.

- o constante dos autos dos Processos n° E-20/001.000155/2019 e Processo nº E-20/001.000827/2021. 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o caput do art. 1º da Resolução DPGE nº 964, de 08 de janeiro de 2019, para delegar as competências previstas no mencionado normativo a Exma. Defensora Pública JULIA CHAVES DE FIGUEIREDO, matrícula: 9695800, tendo em vista sua designação para exercer função de Secretária de Orçamento e Finanças da Defensoria Pública do Estado, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2021. 

 

Art. 2º – O caput do art. 1º da Resolução DPGE nº 964, de 08 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º - Fica delegada competência aos Exmos. Defensores Públicos Marcelo Leão Alves, 1º Subdefensor Público-Geral, matrícula 8209652, Paloma Araújo Lamego, 2ª Subdefensora Pública-Geral, matrícula 8527517, Julia Chaves de Figueiredo, matrícula 9695800, Marlon Vinícius de Souza Barcellos, matrícula 30321467, Leandro Santiago Moretti, matrícula 8527608, Viviane Aló Drummond Pereira da Cunha, matrícula 9308503, Luciene Torres Pereira, matrícula 8363285 e José Augusto Garcia de Sousa, Diretor do Centros de Estudos Jurídicos - CEJUR, matrícula 2658011 para, como Ordenadores de Despesas, praticarem, conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, do Fundo Especial da Defensoria Pública – FUNDPERJ, e do seu Centro de Estudos Jurídicos, especialmente, para:"

 

Art. 3º - Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do §1° do art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei n° 287 de 04/12/79.

 

Art. 4º - Esta Resolução passa a vigorar com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2021, revogada a delegação de competência a Paula Andressa Fernandes Benette, matrícula 30893283, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Resolução DPGE n° 964 de 08/01/2019.

 

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2021.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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