O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que torna imperativa a constituição de Comissão Permanente de Licitação,

- o disposto no artigo 3º, IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do artigo 7º, § 3º, do Decreto Estadual nº 31.863, de 18 de setembro de 2002 e do Art. 16, do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, que dispõem sobre a modalidade de licitação denominada de pregão e estabelecem a necessidade de designação de Pregoeiros,

- a necessidade substituição de membros das equipes nomeadas através da Resolução nº 1.039 de 05 de março de 2020 e publicada no DO em 09 de março de 2020. 

 

RESOLVE:

Art. 1º - A Comissão Permanente de Licitação passa a ter a seguinte composição:

I - Presidente: Carla Costa d´Avila, inscrita no CPF sob o número 025873717-40.

 

II - Membros Efetivos:

Adriano Ribeiro Bragança, matrícula nº 3094812-9, que substituirá o Presidente em suas férias, licenças, faltas e impedimentos; Luís Cláudio da Costa Bezerra, matrícula nº 3032287-9; Luene Fernandes Curvello d´Avila, matrícula nº 3094910-1, Pedro Alexandre Mamedes Manhães, matrícula nº 969571-9; Diego Reis Fernandes Albino, matrícula nº 974827-8 e Erica Souza Freire, matrícula nº 30951081; 

 

III - Membros Suplentes:

André de Carvalho Gomes, matrícula nº 3094883-0, Janaíra Ferreira, matrícula nº 3085566-2 e Adenilson Luiz Theodoro da Silva, matrícula 3095232-9;

 

Art. 2º - Os procedimentos para a realização de licitação, na modalidade de pregão, serão promovidos pelos pregoeiros e equipe de apoio abaixo designados:

 

I - Pregoeiros: Carla Costa d´Avila, inscrita no CPF sob o nº 025873717-40, Adriano Ribeiro Bragança, matrícula nº 3094812-9, Luis Cláudio da Costa Bezerra, matrícula nº 3032287-9 e Luene Fernandes Curvello d´Avila, matrícula nº 3094910-1, que se substituirão reciprocamente, durante as férias, licenças, faltas e impedimentos e integrarão a Equipe de Apoio quando não estiverem atuando como Pregoeiro Titular, na medida de sua disponibilidade.

 

II - Equipe de Apoio:

Adenilson Luiz Theodoro da Silva, matrícula 3095232-9; André de Carvalho Gomes, matrícula nº 3094883-0;  Pedro Alexandre Mamedes Manhães, matrícula nº 969571-9; Diego Reis Fernandes Albino, matrícula nº 974827-8; Janaíra Ferreira, matrícula nº 3085566-2; Vanessa Fernandes Correa, matrícula nº 3094968-9; Margarete da Silva, matrícula nº 3081970-0; Erica Souza Freire, matrícula nº 30951081 e Roberta Gioia Cruz da Silva, matrícula nº 3094898-8 que se substituirão reciprocamente, durante as férias, licenças, faltas e impedimentos.

 

Art. 3º - Ficam ratificados os atos realizados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos Pregoeiros no período anterior a esta publicação e não cobertos pela Resolução nº 1.039/2020.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 04 de março de 2021.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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