O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 06, de 12/05/77 e no art. 181, inciso I, alínea “b” da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 50 da Lei nº 9.000, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, bem como na Lei nº 9.185, de 14 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o mesmo exercício;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Quadros de Detalhamento das Despesas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021, nos termos do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2021.
ANEXO I
Rio de Janeiro, 09 de março de 2021.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público Geral do Estado