O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 06, de 12/05/77 e no art. 181, inciso I, alínea “b” da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 50 da Lei nº 9.000, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, bem como na Lei nº 9.185, de 14 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o mesmo exercício;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar os Quadros de Detalhamento das Despesas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021, nos termos do Anexo.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2021.

 

 

ANEXO I 

 

 

 

 

 

 

Rio de Janeiro, 09 de março de 2021.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público Geral do Estado



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