O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de aprimoramento da normativa interna, notadamente da Resolução n° 518 de 30 de novembro de 2009 que trata sobre a substituição dos Defensores Públicos Naturais, bem como de estabelecimento de critérios mais adequados à nova realidade da Defensoria Pública;

- a necessidade de apresentação de proposta de consolidação da Resolução 518 de 30 de novembro de 2009, vez que a aludida resolução que trata sobre a substituição dos Defensores Públicos Naturais, nos casos de impedimento e suspeição foi objeto de diversas alterações desde sua republicação consolidada nos autos do processo E-20/001.007229/2019;

- a imprescindibilidade de subsidiar maior participação da classe;

- o constante nos autos do processo E-20/001.006545/2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão responsável pelo desenvolvimento de estudos e elaboração de proposta de atualização da Resolução n° 518 de 30 de novembro de 2009 que trata sobre a substituição dos Defensores Públicos Naturais nos casos de impedimento e suspeição.

 

Art. 2º - A Comissão será composta pelas seguintes representatividades da administração:

 

I)  Chefia de Gabinete, que o Presidirá;

II) Corregedoria-Geral;

III) Assessoria de Assuntos Institucionais;

IV) Coordenação de Movimentação;

V) Coordenação Cível;

VI) Coordenação de Defesa Criminal;

VI) Coordenação Geral do Interior e da Baixada Fluminense;

VIII) Coordenação da Infância e Juventude;

IX) Presidência da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º - Ficam designados para compor a Comissão os seguintes membros:

 

I) Carolina de Souza Crespo Anastacio, matrícula 8773657, Presidente e representante da Chefia de Gabinete do Defensor Público Geral do Estado;

II)  Simone Maria Soares Mendes, matrícula 8157737, representante da Corregedoria Geral da Defensoria Pública;

III) Paula Andressa Fernandes Benette, matrícula 30893283, representante da Assessoria de Assuntos Institucionais;

IV) Isabela Monteiro Menezes, matrícula 9696204, representante da Coordenação de Movimentação;

V) Beatriz Carvalho de Araujo Cunha, matrícula 3089309-3, representante da Coordenação Cível;

VI) Isabel de Olveira Schprejer, matrícula 30893234 e Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, matrícula 8243008, respectivamente na qualidade de representante e suplente da Coordenação de Defesa Criminal;

VI) Raquel Antonio Ramos, matrícula 9696048, representante da Coordenação Geral do Interior e da Baixada Fluminense;

VIII) Rodrigo Azambuja Martins, matrícula 9695818 e  Paola Villar Gradin, matrícula 9695917, respectivamente na qualidade de representante e suplente da Coordenação da Infância e Juventude;

IX) Andrea Sena da Silveira, matrícula 8527079, Presidente e representante da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º - A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.

 

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de março de 2021.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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