O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

O constante dos autos do processo nº E-20/001.002289/2020; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1 º - Alterar a Resolução nº 1027, de 08 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º - A Comissão será composta por um representante de cada uma das unidades indicadas a seguir, designados pelo Defensor Público-Geral:

I - Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - Diretoria de Comunicação;

III - Corregedoria Geral da Defensoria Pública;

IV - Diretoria de Infraestrutura e Engenharia;

V - Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Coordenação de Gestão Documental;

VII - Coordenação do Laboratório de Inovação;

VIII - Diretoria de Contratos, Licitações e Convênios;

IX - Coordenação de Material;

X - Ouvidoria Geral da Defensoria Pública;

XI - Coordenação de Patrimônio;

XII - Controle Interno;

XIII - Coordenação de Saúde Ocupacional". 

 

Art. 3º - Ficam designados para compor a Comissão de Gestão Socioambiental os seguintes membros:

I - Marlon Vinícius de Souza Barcellos, matrícula 3032146-7, presidente e representante da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - Giselle Maria Souza de Andrade, matrícula 3092447-6, representante da Diretoria de Comunicação;

III - Simone Maria Soares Mende, matrícula 815773-7, representante da Corregedoria Geral da Defensoria Pública;

IV - Maurício Teixeira Noya, matrícula 3095233-7, representante da Engenharia;

V - Anna Paula Santiago Régis, matrícula 3054317-7, representante da Gestão de Pessoas;

VI - Julia Azevedo Conde Pitanga, matrícula 3030309-3, representante da Gestão Documental;

VII - Virgínia Gonzalez Lima Conte, matrícula 3091680-3, representante do Laboratório de Inovação; 

VIII - Adriano Ribeiro da Silva, matrícula 3094812-9, representante de Licitações e Contratos;

IX - Letícia Silva Suhet, matrícula 3089622-9, representante de Material;

X - Guilherme Pimentel Spreafico Braga, matrícula 30951362, representante da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública;

XI - Carolina Silveira Sampaio Eichler, matrícula 3091668-8, representante de Patrimônio;

XII - Camila Ignacio Valls, matrícula 3068496-3, representante do Controle Interno

XIII - Conceição Maria Grijó de Lemos, matrícula 972428-7, representante da Coordenação de Saúde Ocupacional.

 

Art. 2º  - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, em especial a Resolução DPGERJ n° 1068 de 15 de outubro de 2020. 

 

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 2021.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO



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