O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público-Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;

- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;

-  que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

- a Deliberação CS/DPGE nº 88 de 05 de outubro de 2012 que dispõe sobre a estrutura, organização e atribuições dos núcleos e demais órgãos que se referem ao primeiro atendimento;

- o que consta dos processos E-20/001/890/2016, E-20/001.010393/2019 e E-20/001.002318/2020. 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° -  Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:

2ª DP junto ao Tribunal do Júri de Duque de Caxias

Núcleo de Primeiro Atendimento de Jardim Primavera - Duque de Caxias

 

Art. 2º - Fixar a área de abrangência dos Núcleos de Primeiro Atendimento que menciona da seguinte forma:

Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Duque de Caxias

Toda a area territorial do 1º Distrito (Bar do Cavaleiro, Centenário, Centro, Doutor Laureano, Gramacho, Olavo Bilac, Parque Duque, Parque Sarapuí, Periquitos, Vila São Luiz, 25 de Agosto)  e os seguintes bairros do 2º Distrito: Campos Eliseos, Parque Fluminense, Pilar, São Bento e Vila São José

Núcleo de Primeiro Atendimento de Família de Duque de Caxias

Toda a area territorial do 1º Distrito (Bar do Cavaleiro, Centenário, Centro, Doutor Laureano, Gramacho, Olavo Bilac, Parque Duque, Parque Sarapuí, Periquitos, Vila São Luiz, 25 de Agosto)  e os seguintes bairros do 2º Distrito: Campos Eliseos, Parque Fluminense, Pilar, São Bento e Vila São José

Núcleo de Primeiro Atendimento do Jardim Primavera-Duque de Caxias

Toda a area territorial do 3º Distrito (Alto da Serra, Barro Branco, Cidade Parque Paulista, Imbariê, Jardim Anhangá, Parada Angélica, Parada Morabi, Santa Cruz da Serra, Santa Lúcia, Santo Antonio da Serra, Taquara) e 4º Distrito (Amapá, Capivari, Lamarão, Mantiqueira, Parque Eldorado, Xerém) e os seguintes bairros do 2º Distrito:, Cângulo, Chácara Arcampo, Chácara Rio-Petrópolis, Cidade dos Meninos, Figueira, Jardim Primavera, Saracuruna.

Núcleo de Primeiro Atendimento do Consumidor, da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias

Toda a area territorial do Município de Duque de Caxias

 

Art. 3º - As atribuições do órgão Núcleo de Primeiro Atendimento do Jardim Primavera- Duque de Caxias são aquelas definidas na Deliberação n.° 88 de 05 de outubro de 2012, do Conselho Superior.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2021.


RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado



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