O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD;

- o constante nos autos do processo E-20/001.006639/2020;

 - constante na Resolução DPGERJ n° 1090 de 09 de abril de 2021;

- a instituição de Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na Defensoria Pública,

 

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD, criado no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e vinculado ao Defensor Público-Geral, possui as seguintes atribuições:

I – administrar a  Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na Defensoria Pública;  

II – avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a adequação à Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;

III – implantar o programa de proteção de dados pessoais;

IV – promover a conscientização e capacitação da política de tratamento de dados, preferencialmente em parceria com o Centro de Estudos Jurídicos- CEJUR;

V - manter o Defensor Público-Geral a par de aspectos e fatos significativos e de interesse para conhecimento em matéria de proteção de dados.

 

Art. 2º - O Comitê Gestor de Proteção de Dados terá a seguinte composição:

I – Defensoria Pública Geral do Estado;

II – a 2ª Subdefensoria Pública Geral;

III – a Corregedoria e a Subcorregedoria Geral da Defensoria Pública;

IV – a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V – a Diretoria de Gestão de Informação;

VI – a Assessoria de Assuntos Institucionais;

VII – a Assessoria Jurídica;

VIII – a Central de Relacionamento com o Cidadão;

IX – o Controle Interno;

X- a Ouvidoria Geral;

XI - Encarregado de proteção de dados.

 

Parágrafo único - Os membros do Comitê não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.

 

Art. 3º - Ficam designados para compor a Comissão os seguintes membros:

I - Rodrigo Baptista Pacheco, matrícula 8774226, Presidente e Defensor Público Geral;

II - Paloma Araújo Lamego, matrícula 8527517, Vice-Presidente e representante da 2ª Subdefensoria Pública Geral do Estado;

III -  Simone Maria Soares Mendes, matrícula 8157737,  representante da Corregedoria e a Subcorregedoria Geral da Defensoria Pública;

IV - Marlon Vinícius de Souza Barcellos, matrícula 30321467, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Vitor Reis da Costa da Silva, matrícula 30924526, representante da Diretoria de Gestão da Informação;

VI – Paula Andressa Fernandes Benette, matrícula 30893283, representante da Assessoria de Assuntos Institucionais;

VII – Marina Lowenkron De Martino Tostes, matrícula 3032191-3, representante da Assessoria Jurídica;

VIII - Felipe Martins Costa Brito, matrícula 9571274, representante da Central de Relacionamento com o Cidadão;

IX - Nelson Wesp Keller, matrícula 30835573, representante do Controle Interno;

X - Renan William da Silva Soares, matrícula 30951743, representante da Ouvidoria Geral;

XI – Beatriz Carvalho de Araújo Cunha, matrícula 30893093, encarregada de proteção de dados.

 

Art. 4º - O Comitê deverá apresentar um cronograma de trabalho, em até 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução, para cada uma das seguintes etapas de adequação:

I – mapeamento de todos os processos de tratamento de dados pessoais da instituição;

II – análise da compatibilidade dos processos com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

III – elaboração de um cronograma de adequação dos processos incompatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, incluindo sistemas e documentos internos.

 

 Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2021.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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