O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD;
- o constante nos autos do processo E-20/001.006639/2020;
- constante na Resolução DPGERJ n° 1090 de 09 de abril de 2021;
- a instituição de Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na Defensoria Pública,
RESOLVE:
Art. 1º - O Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD, criado no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e vinculado ao Defensor Público-Geral, possui as seguintes atribuições:
I – administrar a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na Defensoria Pública;
II – avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a adequação à Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III – implantar o programa de proteção de dados pessoais;
IV – promover a conscientização e capacitação da política de tratamento de dados, preferencialmente em parceria com o Centro de Estudos Jurídicos- CEJUR;
V - manter o Defensor Público-Geral a par de aspectos e fatos significativos e de interesse para conhecimento em matéria de proteção de dados.
Art. 2º - O Comitê Gestor de Proteção de Dados terá a seguinte composição:
I – Defensoria Pública Geral do Estado;
II – a 2ª Subdefensoria Pública Geral;
III – a Corregedoria e a Subcorregedoria Geral da Defensoria Pública;
IV – a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V – a Diretoria de Gestão de Informação;
VI – a Assessoria de Assuntos Institucionais;
VII – a Assessoria Jurídica;
VIII – a Central de Relacionamento com o Cidadão;
IX – o Controle Interno;
X- a Ouvidoria Geral;
XI - Encarregado de proteção de dados.
Parágrafo único - Os membros do Comitê não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.
Art. 3º - Ficam designados para compor a Comissão os seguintes membros:
I - Rodrigo Baptista Pacheco, matrícula 8774226, Presidente e Defensor Público Geral;
II - Paloma Araújo Lamego, matrícula 8527517, Vice-Presidente e representante da 2ª Subdefensoria Pública Geral do Estado;
III - Simone Maria Soares Mendes, matrícula 8157737, representante da Corregedoria e a Subcorregedoria Geral da Defensoria Pública;
IV - Marlon Vinícius de Souza Barcellos, matrícula 30321467, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - Vitor Reis da Costa da Silva, matrícula 30924526, representante da Diretoria de Gestão da Informação;
VI – Paula Andressa Fernandes Benette, matrícula 30893283, representante da Assessoria de Assuntos Institucionais;
VII – Marina Lowenkron De Martino Tostes, matrícula 3032191-3, representante da Assessoria Jurídica;
VIII - Felipe Martins Costa Brito, matrícula 9571274, representante da Central de Relacionamento com o Cidadão;
IX - Nelson Wesp Keller, matrícula 30835573, representante do Controle Interno;
X - Renan William da Silva Soares, matrícula 30951743, representante da Ouvidoria Geral;
XI – Beatriz Carvalho de Araújo Cunha, matrícula 30893093, encarregada de proteção de dados.
Art. 4º - O Comitê deverá apresentar um cronograma de trabalho, em até 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução, para cada uma das seguintes etapas de adequação:
I – mapeamento de todos os processos de tratamento de dados pessoais da instituição;
II – análise da compatibilidade dos processos com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
III – elaboração de um cronograma de adequação dos processos incompatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, incluindo sistemas e documentos internos.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2021.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado