O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
- que ao Estado cabe a definição dos critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais, bem como a gestão e o acesso aos documentos de arquivo, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
- os termos da Lei Estadual nº 5.562, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a política de arquivos públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro e os instrumentos básicos de gestão de documentos;
- os critérios e conceitos adotados no Estado do Rio de Janeiro para a gestão de documentos.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão de Documentos da área fim da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – DPE/RJ, com a finalidade de coordenar as atividades necessárias à implementação da Política de Gestão Documental, instituída na Resolução nº 876 de 25 de Abril de 2017, no âmbito da área fim da DPE/RJ.
Art. 2º Para implementar a Política de Gestão Documental na área fim da DPE/RJ, a Comissão de Gestão de Documentos da área fim deverá elaborar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da área fim da DPE/RJ, a ser utilizado para classificar e definir prazos de guarda e destinação de documentos produzidos ou recebidos no exercício das funções e atividades dos órgãos finalísticos da instituição.
Art. 3º A Comissão de Gestão de Documentos da área fim da DPE/RJ deverá, sempre que necessário, manter diálogo com a Comissão de Gestão Documental da área meio da DPE/RJ a fim de que a Política de Gestão Documental e seus instrumentos, no que couber, estejam aptos a ser aplicados também no âmbito da área fim da DPE/RJ.
Art. 4º A Comissão de Gestão de Documentos da área fim da DPE/RJ será composta pelos seguintes membros:
I - Patrícia Cardoso Maciel Tavares, matrícula nº 817.908-7, na qualidade de Presidente e representando a Coordenação Cível;
II - Beatriz Carvalho de Araujo Cunha, matrícula nº 3089.309-3, representando a Coordenação Cível;
III - Raquel Antonio Ramos, matrícula nº 969.604-8 , representando as áreas de atuação dos Núcleos e da Coordenação-Geral do Interior e da Baixada Fluminense;
IV - Alice Vinciprova dos Reis, matrícula nº 860.767-3, representando a área de atuação dos Núcleos;
V - Lucia Helena Silva Barros de Oliveira, matrícula nº 824.300-8 , representando a área de atuação Criminal;
VI - Isabel de Oliveira Schprejer, matrícula nº 3089.323-4, representando a área de atuação Criminal;
VII - Thaísa Guerreiro de Souza, matrícula nº 969.585-9, representando a área de atuação de Tutela Coletiva;
VIII - Alessandra Nascimento Rocha Gloria, matrícula nº 969.583-4, representando a área de atuação de Tutela Coletiva;
IX - Fabiana Cardinot, matrícula nº 877.401-0, representando a área de atuação da Infância e Juventude;
X - Kátia Varela Mello, matrícula nº 810.616-3, representando as áreas de atuação da Classe Especial e Corregedoria;
XI - Simone Maria Soares Mendes, matrícula nº 815.773-7, representando as áreas de atuação da Classe Especial e Corregedoria;
XII - Cristina Santos Ferreira, matrícula nº 836.330-1, representando a área de atuação das Varas;
XIII - Christiane Serra Ferreira, matrícula nº 852.718-6, representando a área de atuação da Mediação;
XIV - Julia Mendes Luz, matrícula nº 877.378-0, representando a área de atuação da Mediação;
XV - Andrea Issa Ávila V. Martins, matrícula nº 860.699-8, representando a área de atuação da Mediação;
XVI - Diogo Leite Mesquita, matrícula nº 3067.624-1, representando a Coordenação de Sistemas Jurídicos.
XVII - Julia Azevedo Conde Pitanga, matrícula nº 3030.309-3, representando a Coordenação de Gestão Documental;
XVIII - Gabriel da Silva Barros, matrícula nº 3095.251-9, Arquivista responsável, representando a Coordenação de Gestão Documental; e
XIX - Caio Cardoso, matrícula nº 3095.248-5, Técnico de Arquivo, representando a Coordenação de Gestão Documental;
Art. 5º A participação da Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado