O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que torna imperativa a constituição de Comissão Permanente de Licitação,
- o disposto no artigo 3º, IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do artigo 7º, § 3º, do Decreto Estadual nº 31.863, de 18 de setembro de 2002 e do Art. 16, do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, que dispõem sobre a modalidade de licitação denominada de pregão e estabelecem a necessidade de designação de Pregoeiros,
- a atual composição da comissão permanente de licitação, pregoeiros e equipe de apoio nomeada através da Resolução DPGERJ N 110 de 05 de julho de 2021 e publicada em 06 de julho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Inciso II do art. 1º e o Inciso I do art. 2º da Resolução DPGERJ N 1100 de 05 de julho de 2021 para inclusão do servidor Vinicius Murat do Carmo.
Art. 2º - o Inciso II do art. 1º e o Inciso I do art. 2º da Resolução DPGERJ N 1100 de 05 de julho de 2021 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º.
II - Membros Efetivos:
Adriano Ribeiro Bragança, matrícula nº 3094812-9, que substituirá a Presidente em suas férias, licenças, faltas e impedimentos; Marcela Navega Gomes Reis, matrícula 3095370-7, Vinicius Murat do Carmo, matrícula 3095392-1, Pedro Alexandre Mamedes Manhães, matrícula nº 969571-9; Diego Reis Fernandes Albino, matrícula nº 974827-8 e Erica Souza Freire, matrícula nº 30951081;
Art. 2º
I - Pregoeiros: Carla Costa d´Avila, inscrita no CPF sob o nº 025873717-40, Adriano Ribeiro Bragança, matrícula nº 3094812-9, Marcela Navega Gomes Reis, matrícula 3095370-7 e Vinicius Murat do Carmo, matrícula 3095392-1 que se substituirão reciprocamente, durante as férias, licenças, faltas e impedimentos e integrarão a Equipe de Apoio quando não estiverem atuando como Pregoeiro Titular, na medida de sua disponibilidade."
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação mantendo-se inalteradas as demais disposições da DPGERJ N 1100 de 05 de julho de 2021.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2021.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado